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Nova portaria amplia acesso à meia-entrada

Publicado em 18/01/2016 Editoria: Geral Comente!


Foto: divulgação internet

Foto: divulgação internet

Benefíciários poderão adquirir camarotes, áreas e cadeiras especiais, entre outras novidades

Entrou em vigor na última semana nova portaria da Secretaria de Defesa do Consumidor de Florianópolis que amplia o benefício da meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos. Entre as principais novidades está a extensão do direito a todas as categorias de ingressos, inclusive camarotes, áreas e cadeiras especiais - não se aplicando aos serviços adicionais como open bar. Outro benefício implantado é a inclusão dos acompanhantes de pessoas com deficiência que necessitam de companhia na lista de beneficiários da meia-entrada.

A nova portaria também deixa de fora dos 40% de ingressos destinados à meia-entrada aqueles colocados à venda para associados de entidades de prática desportiva. Porém evidencia que a meia-entrada não é cumulativa com outras promoções e convênios.

Ainda foi definido que os ingressos destinados à meia-entrada ficam reservados a este público do início das vendas até 48 horas antes do evento, estando disponíveis tanto nos pontos de venda físicos quanto virtuais. E que o mesmo prazo estende-se até 72 horas antes do espetáculo, no caso dele ser realizado em estabelecimento com capacidade superior a 10 mil pessoas.

Além disso, estabeleceu-se que na entrada ou na portaria do local de realização do evento deve ser disponibilizada a relação com as categorias de beneficiários da meia-entrada e a documentação (ver tabela) de apresentação obrigatória. Bem como os telefones dos órgãos de fiscalização. Sendo que o mesmo deve ser feito em todos os pontos de venda de ingresso, que precisam igualmente informar o número total de ingressos e a parte destinada à meia-entrada, e avisar quando os ingressos voltados aos beneficiários se esgotarem.

Benefícios mantidos

Outros benefícios contemplados na portaria publicada pela Secretaria de Defesa do Consumidor de Florianópolis em 19 de agosto de 2015, elaborada em parceria com representantes de salas de cinema, teatros e casas promotoras de espetáculos musicais, embora revogada pela portaria atual, continuam valendo. Nada mudou, por exemplo, com relação a quem tem direito à meia-entrada e os documentos de comprovação para apresentação no ato da compra do ingresso ou durante o acesso ao evento.

A compra do ingresso, aliás, precisa ser feita pelo próprio beneficiário, a menos que alguém apresente procuração devidamente registrada em cartório e documento oficial com foto, no sentido de representá-lo.

Têm direito à meia-entrada doadores de sangue; professores de educação infantil, de ensino fundamental, médio e superior das instituições de ensino públicas e particulares do município, e professores da educação básica (ensino fundamental e médio) do Estado de Santa Catarina; pessoas com deficiência; idosos, e jovens hipossuficientes (que pertençam a famílias de baixa renda) de 15 a 29 anos, e estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Ainda cabe destacar que, nos eventos, deve ser disponibilizada entrada preferencial, de modo a atender as peculiaridades de acessibilidade que alguns beneficiários possam ter.

Legislação

A publicação da nova portaria deu-se em razão da entrada em vigor no final do ano passado da lei federal nº 13.179/15, que assegura a venda da meia-entrada pela internet, bem como da existência do decreto federal nº 8.537/15, que regulamenta o Estatuto da Juventude ao dispor sobre o benefício da meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais e esportivos, entre outros.

É que a portaria da Secretaria de Defesa do Consumidor de Florianópolis unifica o entendimento da legislação que assegura o pagamento de meia-entrada, integrado por nove leis e um decreto. Dentre as demais leis, três são nacionais, sendo que o Estatuto do Idoso (lei federal nº 10.741/03) garante a meia-entrada para pessoas com 60 anos ou mais; o Estatuto da Juventude (lei federal nº 12.852/13) para jovens entre 15 e 29 anos que pertençam a famílias de baixa renda, e a lei federal nº 12.933/13 para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes.

Já outras quatro leis, estaduais, garantem meia-entrada para portadores de deficiências (nº 13.316/05), doadores de sangue (nº 14.132/07), professores da educação básica (nº 16.448/14) e estudantes e menores de 18 anos (nº 12.570/03), e a lei municipal nº 8.019/09 assegura meia-entrada para os professores do município.

Quem infringir o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), ou qualquer legislação que se ampare no CDC, como o caso da que foi citada, está sujeito ao pagamento de multa.

 Tabela dos documentos necessários à comprovação da meia-entrada

Categoria

Documentos

Doadores de sangue

Documento oficial de doador de sangue emitido pelos hemocentros e bancos de sangue do Estado de Santa Catarina, devidamente registrados

Professores de educação infantil, de ensino fundamental, médio e superior das instituições de ensino públicas e particulares do Município de Florianópolis, e professores da educação básica (ensino fundamental e médio) do Estado de Santa Catarina

Comprovante de recebimento salarial atualizado e documento de identificação

Pessoa com deficiência (que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial)

Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ateste aposentadoria da pessoa com deficiência

Idosos

Documento oficial de identificação que comprove idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos

Jovens de baixa renda entre 15 e 29 anos

Cuja família, com renda mensal até dois salários mínimos, esteja inscrita no CADÚNICO  (Cadastro para programas sociais do Governo Federal)

Estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino, públicas ou privadas, nos níveis e modalidades previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Identificação estudantil, podendo ser ela:

a)      Carteira Estudantil emitida por entidades estudantis devidamente registradas e reconhecidas pelo Poder Público, que possuam data de validade;

b)      Comprovante de matrícula ou Declaração atual de vínculo com o estabelecimento de ensino, impresso e devidamente assinado pelos responsáveis da respectiva instituição de ensino dos diversos níveis;

c)      Qualquer documento oficial que comprove o vínculo educacional

 

› FONTE: Secretaria de Defesa do Consumidor de Florianópolis

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