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Microempresas e empresas de pequeno porte têm até o dia 29 para aderir ao Simples Nacional

Publicado em 15/01/2016 Editoria: Geral Comente!


O Sebrae/SC lembra as empresas interessadas em aderir ao Simples Nacional em 2016 que podem solicitar a opção até o dia 29 de janeiro, último dia útil do mês. Se deferido o pedido, a opção retroagirá ao início do primeiro mês do ano. O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte.

O diretor técnico do Sebrae/SC, Anacleto Angelo Ortigara, orienta aos micro e pequenos empresários para que fiquem atentos ao prazo, pois o Simples Nacional inclui vários benefícios. "A redução da carga tributária, forma simplificada no recolhimento dos tributos e a geração de emprego com a redução dos encargos previdenciários estão entre vantagens do enquadramento no Simples Nacional", realça.

 A Receita Federal recomenda que a opção seja solicitada no início do mês, "a fim de que o contribuinte tenha tempo suficiente para regularizar eventuais pendências apresentadas". Enquanto o período de solicitação está aberto é permitido o cancelamento da solicitação, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento também não é permitido para empresas em início de atividade.

Empresas já optantes pelo Simples Nacional não precisam renovar opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória ou de ofício.

O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço, também no site do programa. O resultado final das solicitações será divulgado em 17 de fevereiro.

Na hipótese de a opção pelo Simples Nacional ser indeferida, será expedido termo pelo ente federado responsável pela negativa. Já a contestação ao indeferimento deverá ser protocolada diretamente na administração tributária (Receita Federal, estado, Distrito Federal ou município) na qual foram apontadas as irregularidades que vedaram o ingresso ao regime.

Entenda melhor

O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:

- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);

- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);

- Contribuição para o PIS/Pasep;

- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);

- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

O recolhimento na forma do Simples Nacional não exclui a incidência de outros tributos não listados acima, como o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF). Além disso, mesmo para os tributos listados acima, há situações em que o recolhimento ocorrerá por parte do Simples Nacional, como a contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação.

Os percentuais de cada tributo incluído no Simples Nacional dependem do tipo de atividade e da receita bruta. Mais esclarecimentos sobre o tema podem ser encontrados no site da Receita Federal.

Como proceder:

Para que o empresário confira se possui débitos no Simples Nacional - www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/SSL/ATBHE/SivexSN.App/ControleAcesso.aspx

Para que o empresário regularize os débitos do Simples Nacional - www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/regularizacaopendencias/orientacoesgeraislinkTUS.htm

Para que o empresário faça a reopção pelo Simples Nacional em 2016 - www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/servicos/grupo.aspx?grp=4

› FONTE: MB Comunicação Empresarial/Organizacional (Com informações da Agência Brasil)

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