MPSC instaurou inquérito civil para apurar as responsabilidades de proprietários de imóveis, CASAN e dos órgãos de fiscalização pela poluição em praias do Norte da Ilha. Em outra ação do MPSC, ajuizada em 2013, já haviam sido determinadas diversas providências a fim de evitar danos ambientais relacionados à ineficácia do saneamento básico de Florianópolis.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) instaurou, por meio da 32ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, inquérito civil a fim de apurar as responsabilidades pela poluição do Rio do Brás, que atingiu e causou a poluição da praia de Canasvieiras, em Florianópolis.
De acordo com o Promotor de Justiça Mário Waltrick do Amarante, com o inquérito o Ministério Público poderá identificar e responsabilizar civil e criminalmente os proprietários de imóveis envolvidos nas ligações clandestinas à rede pluvial ou diretamente no Rio do Brás.
O inquérito tem por objeto, ainda, apurar se, por deficiência operacional, a CASAN também foi responsável pelos danos causados ao meio ambiente e à saúde pública e avaliar as falhas dos órgãos públicos responsáveis pela fiscalização e, desse modo, mediante adoção de medidas judiciais e extrajudiciais, mudar o grave quadro relacionado ao saneamento na Capital catarinense.
Para tanto, a Promotoria de Justiça requisitou uma série de providências a diversos órgãos:
à Vigilância Sanitária e Ambiental, requisitou vistoria para levantamento dos imóveis que possuem ligação clandestina de esgoto e a respectiva identificação e notificação dos proprietários, e que cópia de notificações sejam encaminhadas ao Ministério Público para as medidas judicias cabíveis;
à CASAN, a intensificação da fiscalização para compelir os proprietários dos imóveis a corrigir as ligações de esgoto doméstico e encaminhe relatórios de análise dos efluentes da Estação de Tratamento de Esgoto de Canasvieiras/Cachoeira do Bom Jesus/Ponta das Canas;
à FATMA, a revisão de todas as licenças ambientais expedidas para a CASAN, em especial a relacionada ao funcionamento da ETE de Canasvieiras/Cachoeira do Bom Jesus/Ponta das Canas; que informe as medidas adotadas após a constatação de poluição nas praias e a remessa dos laudos técnicos realizados nas praias atingidas;
à Agência de Regulação de Serviços Públicos (ARESC) que supervisione, controle, fiscalize e avalie os serviços de saneamento básico prestados pela CASAN, em especial no entorno do Rio do Brás e o envio de cópia integral dos relatórios elaborados nos dois últimos anos relacionados com a ETE de Canasvieiras;
ao IGP, que vistorie o entorno do Rio do Braço e realize perícias com a finalidade de demonstrar as responsabilidades pela poluição do Rio do Brás.
Decisão judicial determinou à CASAN medidas de segurança em agosto de 2015
Em ação ajuizada em 2013 (ACP n. 0040027-59.2013.8.24.0023), o MPSC já obteve uma série de determinações liminares para impor à CASAN a adoção de medidas relativas à segurança ambiental e sanitária das estações de tratamento de esgoto de Florianópolis.
Entre as medidas determinadas no curso da ação, por decisão judicial em agosto de 2015, estão: o estabelecimento, em 30 dias, de calendário para instalação de Planos de Operação, de Manutenção e de Emergência; em 60 dias, descrever a situação de cada estação elevatória quanto à necessidade de isolamento e segurança, as carências e as providências a serem adotadas para superá-las; informar o local exato dos extravasores de cada uma das estações de tratamento e o corpo hídrico afetado em caso de extravasamento.
A decisão obtida judicialmente pelo MPSC determinou, ainda, a regularização do licenciamento ambiental de uma série de estações de tratamento, entre elas a de Canasvieiras. No entendimento do Ministério Público a CASAN não respondeu satisfatoriamente as determinações judiciais, deixando, por exemplo, de informar o respectivo corpo hídrico afetado em caso de extravasamento de esgoto proveniente da estações de tratamento e de suas elevatórias.
A mesma decisão determinou à FATMA a resposta às requisições do Ministério Público em 20 dias, quando de documentos já existentes, e de 60 dias em pedidos de diligências técnicas, e que esta exerça seu poder de polícia em relação às licenças ambientais de operação da CASAN para operação do sistema de esgoto sanitário de Florianópolis.
Outros requerimentos formulados pelo MPSC, no entanto, não foram atendidos pela decisão judicial como, por exemplo, o pedido para que a CASAN lacrasse as ligações prediais clandestinas.
› FONTE: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC