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Estelionato contra idoso tem pena dobrada

Publicado em 06/01/2016 Editoria: Segurança Comente!


Sanção de Dilma amplia condenação máxima por até dez anos

A lei fora aprovada na ultima terça-feira, dia 29 de dezembro pela presidenta Dilma Rousseff. De acordo com o previsto no Código Penal, a partir de agora, se o crime for cometido contra idoso, a pena será duplicada. A detenção que antes era de um a cinco anos, agora passa a ser de dois a dez anos.

O advogado da Associação Nacional da Seguridade e Previdência - ANSP, dr. Carlos Elias, explica que o objetivo é inibir essa ação contra os mais velhos, pois normalmente os idosos são o primeiro alvo de golpes de estelionato.

“Criminosos se valem da boa-fé que os mais velhos têm para aplicarem os golpes que podem ter caráter fraudulento, indução ao erro e disposição patrimonial, dentre muitos outros. Por isso, o chamado ato-falho os torna vítimas”, declara dr. Carlos.

Portanto a regra já está em vigor, sob o regimento da Lei 13.228/2015 que altera o artigo 171 do Decreto-Lei 2.848/1940  do Código Penal. Para fins de esclarecimentos o doutor Carlos complementa, “crime de estelionato é o ato de obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.

A assessoria jurídica da ANSP é uma instituição que oferece a seus associados a condição de atualização frente aos acontecimentos de interesse deles através do clube de benefícios, com acesso a rede de farmácias, dentista, curso de informática, academia, psicologia, fisioterapia e clube de lazer.

No entanto, sem descuidar da assessoria jurídica que confere aos beneficiários maior confiabilidade, tranqüilidade e comodidade para lidar com questões como revisão de benefício, aposentadoria, desaposentação e até crimes de estelionato.

› FONTE: IPQuality Comunicação

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