Depois do Natal, vem a maratona da troca dos presentes. Na hora de trocar ou comprar o seu presente é importante observar algumas dicas do Procon de Santa Catarina e evitar transtornos.
Antes de efetuar a compra, pergunte ao vendedor haverá possibilidade de trocar o produto, principalmente se for roupas e calçados. A loja é obrigada a efetuar a trocar somente em caso de defeitos e terá um prazo de até 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para os duráveis. No caso de compra pela internet ou telefone, o consumidor tem até sete dias para realizar a troca.
“No ato da compra o consumidor deve negociar com o vendedor a possibilidade de trocar o presente de Natal, anotar na nota fiscal ou na embalagem e se possível combinar o dia melhor para ir até a loja. Caso a loja não queira trocar, procure o Procon. Estaremos à disposição também na semana depois no Natal, inclusive no dia 31, porque não teremos recesso”, explicou a diretora do Departamento Estadual de Defesa do Consumidor (Procon/SC), Elizabete Fernandes.
Para produtos com garantia que apresentem defeitos, devem ser encaminhados para assistência técnica, que tem o prazo de até 30 dias para trocar ou consertar o aparelho. Caso contrário, o consumidor tem direito ao dinheiro de volta.
› FONTE: Assessoria de Imprensa da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania