Ao menos 1.587 apenados receberam autorização judicial para saída temporária neste final de ano em Santa Catarina (no ano passado foram 1.529). Mas este número poderá ser alterado por que o sistema de Informações Penais (Ipen-SC) irá liberar gradualmente demais registros. As saídas estão previstas a partir de 21 de dezembro e o retorno a partir de 3 de janeiro de 2016.
A permissão de saída temporária segue a Lei de Execução Penal (7.210/84) e ocorre normalmente em datas como o Natal, Páscoa e Dia das Mães “O Estado registra o menor índice de evasão, com uma marca de 4,3% de presos evadidos, uma das menores taxas do Brasil. Números como estes demonstram que o sistema penitenciário catarinense vive uma nova realidade, com total segurança e com as melhores condições de saúde, trabalho e educação para os apenados”, destaca o secretário adjunto de Estado da Justiça e Cidadania, Leandro Antônio Soares Lima.
“Existe uma relação direta entre a ampliação do número de presos trabalhando e a redução do índice de evasão”, afirma a secretária de Estado da Justiça e Cidadania, Ada Faraco de Luca. “Com muito esforço e dedicação, alcançamos o melhor desempenho do Brasil, o que faz Santa Catarina ocupar a maior média do país no número de reeducandos que exercem atividades laborais. Em 2011, havia pouco mais de mil presos trabalhando, cerca de 8%. Hoje, são mais de 9.300, ou seja, 57%, dos apenados possuem trabalho remunerado”, destaca Ada De Luca.
Diferença entre indulto e saída
É importante ressaltar que a saída temporária é um benefício diferente do indulto natalino, ela é direcionada ao preso do regime semiaberto, que possui bom comportamento e tempo de cumprimento da pena, tem um prazo de sete dias e é autorizada pelo Juiz da Execução Penal responsável pela Comarca aonde o sentenciado cumpre pena e não há distinção pelo tipo de crime cometido, conforme artigo 120 da Lei de Execução Penal (LEP).
Já o indulto é o perdão da pena imposta ao sentenciado que se enquadre nas normas pré-estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), do Ministério da Justiça, e é expedido na época da comemoração de Natal. Destina-se a um grupo indeterminado de condenados e é delimitado pela natureza do crime e quantidade da pena aplicada, além de outros requisitos que o diploma legal pode estabelecer.
O indulto é um benefício coletivo e espontâneo, de competência exclusiva da Presidência da República, ou seja, no exercício da competência privativa que lhe confere o art. 84, inciso XII, da Constituição. O benefício extingue a pena ao condenado (em condições de merecimento), como forma de permitir sua reintegração à sociedade. Permanecem, no entanto, os efeitos do crime que cometeu, uma vez que ele não retornará à condição de primário.
A previsão para a sanção da presidente é para os dias 30 ou 31 de dezembro de 2015.
Saídas Temporárias
Araranguá – 42
Barra Velha – 08
Biguaçu – 06
Blumenau- 141
Brusque- 05
Caçador – 36
Campos Novos – 01
Chapecó (penitenciária) – 219
Chapecó – (presídio) – 15
Concórdia – 23
Criciúma- (penitenciária) – 39
Criciúma- (presídio) – 113
Curitibanos- (penitenciária) – 227
Florianópolis (HCTP)- 01
Florianópolis (penitenciária) – 04
Florianópolis (presídio feminino) – 02
Florianópolis (presídio masculino) – 01
Imbituba – 03
Indaial – 07
Itajaí (penitenciária) – 130
Itajaí (presídio masculino) – 28
Itapema- 08
Jaraguá do Sul- 53
Joaçaba- 30
Joinville - (penitenciária) – 10
Joinville - (presídio) – 20
Lages (presídio regional) – 05
Laguna – 07
Mafra- 33
Palhoça- 174
Porto União- 15
Rio do Sul- 17
São José do Cedro- 03
São Pedro de Alcântara- 08
Tijucas- 19
Tubarão (masculino) – 94
Tubarão (feminino) – 12
Xanxerê- 28
Total- 1.587
› FONTE: Assessoria de Imprensa da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania - SJC