Empresas defendem o uso da criptografia para proteger a confidencialidade dos dados transferidos. Foto: Reprodução internet
Para desembargador, usuários não devem ser afetados pela decisão do aplicativo em não fornecer informações à Justiça
O desembargador Xavier de Souza, da 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, determinou o restabelecimento do WhatsApp no Brasil. Para o magistrado, "não se mostra razoável que milhões de usuários sejam afetados em decorrência da inércia da empresa" em fornecer informações à Justiça. As operadoras de telefonia receberão ofícios comunicando a decisão para que possam desbloquear o aplicativo.
O WhatsApp havia sido bloqueado a 0h desta quinta-feira em decisão proferida pela juíza Sandra Regina Nostre Marques, da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, que determinou que o aplicativo ficasse suspenso por 48 horas.
No comunicado, o desembargador destacou que “é possível, sempre respeitada a convicção da autoridade apontada como coatora, a elevação do valor da multa a patamar suficiente para inibir eventual resistência da impetrante”.
› FONTE: IG