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Aprovados pela CAE, novos limites do Simples Nacional vão ao Plenário

Publicado em 08/12/2015 Editoria: Política Comente!


foto divulgação internet

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O aumento dos limites de enquadramento no Simples Nacional foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, nesta terça-feira (8). O Projeto de Lei da Câmara (PLC 125/2015) eleva de R$ 360 mil para R$ 900 mil o teto da receita bruta anual da microempresa (ME) e de R$ 3,6 milhões para R$ 14,4 milhões o da empresa de pequeno porte (EPP). A comissão aprovou também um pedido de urgência para o exame do projeto em Plenário.

O projeto retornará à Câmara dos Deputados para análise das emendas do Senado, mas, conforme o líder do governo no Congresso, José Pimentel (PT-CE), há acordo para a votação da matéria pela Casa revisora ainda neste ano. A maior parte das regras só valerá a partir de 1º de janeiro de 2017, mas o prazo do chamado "Refis do Simples", que permitirá aos micro e pequenos empresários parcelar débitos tributários em até 120 meses, poderá entrar em vigor já a partir de 2016.

O Presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, o deputado federal Jorginho Mello (PR), comemorou a aprovação do projeto na CAE e está confiante na aprovação em plenário para melhorar o ambiente de negócios no Brasil. "Os pequenos negócios é que estão gerando emprego e renda para o país neste momento de crise", afirmou.

A relatora na CAE, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), propôs um substitutivo ao projeto original do ex-deputado Barbosa Neto. O novo texto, que foi apresentado na reunião desta terça-feira, prevê o pagamento do ICMS e do ISS por fora da guia do Simples Nacional na parte da receita bruta anual que exceder R$ 3,6 milhões. Esses impostos são, respectivamente, de competência de estados e municípios.

O projeto também eleva o limite de receita bruta anual para o enquadramento como microempreendedor individual (MEI), que deverá passar dos atuais R$ 60 mil para R$ 72 mil. Além disso, a proposta, conforme emenda da relatora, permite a adesão ao Simples do empreendedor do meio rural com receita bruta de até R$ 72 mil.

Outra mudança beneficia pequenas cervejarias, vinícolas destilarias, além de produtores de licores, que poderão aderir ao Simples Nacional. A Lei Complementar 123/2006, em vigor, não permite a adesão das atividades de produção e comércio atacadista de bebidas alcoólicas.

Emenda da relatora na CAE altera o tratamento tributário dado às empresas do segmento de beleza. Hoje, conforme Marta, os valores integralmente repassados para os profissionais parceiros dessas empresas são contabilizados para fins de enquadramento no regime simplificado. Mudança feita pela relatora exclui tais valores da base de cálculo da receita bruta.

› FONTE: Agência Senado e Rafael Wiethorn

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