Nesta terça-feira, 8, às 11h, o presidente da Celesc, Cleverson Siewert, estará em Brasília, no Ministério de Minas e Energia (MME), para assinatura do termo aditivo ao contrato de concessão para distribuição de energia elétrica. Isso garante a prorrogação da concessão por mais 30 anos, mas exige, contudo, o cumprimento de regras ainda mais rígidas, tanto para a Celesc quanto para as outras 35 distribuidoras de energia do país que tiveram contratos vencidos neste ano. No caso da Celesc, o contrato venceu em 7 de julho.
O presidente Siewert esclarece a dinâmica regulatória do setor: “Uma distribuidora de energia, como é o caso da Celesc, não é proprietária da rede de distribuição, mas detentora de uma concessão do Governo Federal, regulada pela agência reguladora de energia elétrica, a Aneel. Durante o período da concessão, as empresas cumprem determinações e regras encaminhadas pela reguladora, que visam garantir ao consumidor serviço de qualidade a preço justo”.
Novas regras
No modelo vigente até então, explica o executivo, as distribuidoras que violassem os indicadores de qualidade do serviço (DEC e FEC) pagavam compensações aos consumidores nas faturas de energia elétrica. A essa lógica foi acrescentada uma nova exigência para os próximos contratos. A partir de agora, passam a valer as regras do Decreto Federal no 8.461, de 2 de junho 2015, que estipula novas metas para qualidade do serviço e sustentabilidade econômico-financeira da empresa, que devem ser cumpridas ao longo dos 30 anos de concessão.
A avaliação das metas será anual e, em caso de descumprimento, a concessionária poderá ser obrigada a realizar aporte de capital por parte dos seus sócios controladores. O descumprimento de uma meta por dois anos seguidos, ou de qualquer dessas metas ao final do prazo de cinco anos, acarretará a extinção da concessão. Nesse caso, a concessão será licitada.
Como está a Celesc
Siewert observa que a distribuidora catarinense está trabalhando para garantir a adequação aos requisitos exigidos pela Aneel: na análise quanto à eficiência na qualidade do serviço prestado, realizada pelos indicadores de qualidade DEC (duração das interrupções do serviço) e FEC (frequência dessas interrupções), a empresa tem conseguido se manter dentro da meta regulatória. A partir de 2016 – assim como as outras distribuidoras –, deve apresentar melhorias na ordem de 5% ao ano.
O plano de reestruturação da companhia para prorrogar a concessão começou ainda em 2012, no lançamento do Plano Diretor do Grupo. Na sequência, veio o Plano de Eficiência Operacional, com metas para alavancar a produtividade e eficiência da empresa. “Os requisitos estabelecidos agora em 2015 exigem de nós um trabalho ainda mais intenso e integrado. São exigências alcançáveis, mas que pedem atenção redobrada”, avalia.
O executivo comenta que “será preciso continuar investindo bastante em infraestrutura e tecnologia, bem como na gestão operacional e nos processos. Além disso, a empresa terá de melhorar continuamente sua condição financeira, com equilíbrio entre receitas e despesas”.
Saiba mais
Existem, atualmente, 63 distribuidoras de energia elétrica no país, que operam em regime de concessão. São as empresas responsáveis por fazer a energia chegar das linhas de transmissão às unidades consumidoras, desde as residências até as grandes indústrias. É uma prestação de serviços bastante complexa, que inclui a construção de subestações, redes e linhas de distribuição; atendimento aos clientes; instalação de medidores; leitura do consumo; e realização da cobrança da fatura.
Com a receita obtida por meio desse conjunto de serviços, a distribuidora paga seus empregados, remunera empresas terceirizadas e realiza as compras necessárias. Também é dessa renda que provêm os recursos para fazer investimentos de manutenção, expandir a rede e aprimorar os serviços prestados ao mercado consumidor.
Qualidade do serviço
Visando manter a qualidade na prestação do serviço de distribuição de energia elétrica, a Aneel exige que as concessionárias mantenham um padrão de continuidade e, para tal, edita limites para os indicadores coletivos, o DEC e o FEC:
DEC: mede quantas horas, em média, as unidades consumidoras (residências, por exemplo) ficaram sem energia elétrica durante um ano.
FEC: mede quantas vezes as unidades consumidoras ficaram, em média, sem energia durante um ano.
Os indicadores são apurados pelas distribuidoras e enviados periodicamente à Aneel para verificação da continuidade do serviço prestado, o que permite que a Agência avalie a qualidade do serviço oferecido à população.
› FONTE: Assessoria de Comunicação Celesc