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Prefeito de Santa Helena é condenado a pagar multa pela prática de nepotismo

Publicado em 03/12/2015 Editoria: Política Comente!


Gilberto Giordano deverá pagar multa de cinco vezes a remuneração recebida pelo cargo de Prefeito na época dos fatos.

O Prefeito do Município de Santa Helena, Gilberto Giordano, foi condenado em ação ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por ter praticado nepotismo ao nomear parentes entre si para cargos em comissão na Administração Municipal.

Na ação o Promotor de Justiça da Comarca de Descanso, Pablo Inglêz Sinhori, relata que em seu mandato anterior como Prefeito, de janeiro de 2009 a dezembro de 2012, Giordano nomeou Mauro Rodrigo Sehnem para o cargo de Chefe de Gabinete e Daiane Sehnem para o cargo de Coordenadora de Controle Interno, ambos em comissão.

Ocorre que Mauro é tio de Daiane e a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, veda expressamente a nomeação para cargo em comissão de parentes até o terceiro grau da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica que também ocupe cargo em comissão.

Além da ilegalidade nas nomeações, o Promotor de Justiça ressalta que o sistema de controle interno da Prefeitura é exercido apenas pelo Coordenador. "Portanto, na realidade, não há controle interno no município de Santa Helena, pois a &39;auditora&39; das contas públicas é sobrinha do Chefe de Gabinete do Prefeito e foi nomeada por ele de forma livre e ao arrepio do concurso público", escreveu ao defender que o cargo de auditor deveria ser efetivo, e não em comissão.

Diante dos fatos e provas apresentadas pelo MPSC, o Juízo da Comarca de Descanso condenou Giordano por ato de improbidade administrativa e o sentenciou ao pagamento de multa no valor de cinco vezes a remuneração recebida pelo exercício do cargo de Prefeito, com juros de 1% e correção monetária contados a partir da data do ato. A decisão é passível de recurso. (ACP nº 0900001-68.2014.8.24.0084)

› FONTE: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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