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Mudanças no Código do Consumidor já tiveram uma aprovação no Senado

Publicado em 30/11/2015 Editoria: Geral Comente!


No Brasil, são frequentes os problemas relacionados aos consumidores. Não importa qual a classe social, ou com qual tipo de serviço ele está tendo o problema, a verdade é que, pelo menos uma vez na vida, todas as pessoas acabam se sentindo lesadas, seja por empresas que prestam serviços ou estabelecimentos comerciais.

Só no ano passado, os Procons de todo o país receberam mais de 2.490.769 reclamações, uma média de 206 mil consumidores atendidos por mês. Esses dados, que fazem parte do Boletim Sindec 2014, também incluem a informação de que em 62,7% das vezes que as pessoas ligaram foi para fazer algum tipo de reclamação.

Segundo o advogado Tiago Kidricki, do Kidricki e Sousa Advogados Associados, de Porto Alegre, é responsabilidade do órgão saber orientar as pessoas quais atitudes devem ser tomadas a partir de uma reclamação. "Às vezes, as pessoas pensam que não podem ir além, reivindicando seus direitos. Dependendo do caso, é possível até entrar com uma ação judicial de danos morais contra a empresa, mas isso vai da gravidade da situação", afirma.

E com o crescimento do e-commerce, o consumidor que compra pela internet também precisa estar protegido. Assim, duas mudanças no Código de Defesa do Consumidor (CDC) foram aprovadas pelo Senado. “Agora, as mensagens com publicidade enviadas por e-mail para os consumidores estão proibidas. Geralmente, as empresas enviam esses e-mails para quem ainda não tem nenhuma relação com um produto. Além disso, o consumidor terá direito de, em até sete dias do recebimento do produto, desistir de sua aquisição”, revela agora Dra. Márcia Marques que também trabalha no Kidricki e Sousa Advogados Associados.

Porém, as alterações ainda não estão valendo. “São projetos em tramitação no Senado que ainda serão encaminhados para a Câmara dos Deputados, mas já é um indício que uma ampliação do CDC já está tomando forma, ainda mais que as relações comerciais se alteram com as tecnologias e o consumidor precisa estar protegido em todos os momentos”, explica Márcia.

Kidricki, que é especializado em Direito Previdenciário, mas atua nas áreas Direito do Consumidor, Tributário, Civil e Empresarial, explica que é comum os consumidores se sentirem lesados, o que indica uma falha por parte das empresas. "Se o cliente fosse bem atendido, o número de reclamações seria bem menor. Quem se sentir prejudicado pode e deve procurar ajuda de um advogado para oferecer soluções reais para o solucionamento dos problemas", conclui.

› FONTE: Toda Comunicação

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