O Governo do Estado publicou nesta segunda-feira, 23, o Decreto nº 463/2015, que altera o horário de expediente administrativo nos órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo
A partir de 1º de março de 2016, o novo horário dos servidores será das 12 às 19 horas, em turno único, enquanto as equipes das Regionais terão turno diferenciado das 9 às 12 horas e das 14 às 18 horas.
“A intenção é que os servidores que estão próximos à população, atendendo nas Regionais, consigam suprir a demanda local e evitem que o cidadão precise se deslocar até os órgãos centrais” informa o secretário da Administração, João Matos. Já as secretarias setoriais, concentradas em Florianópolis, terão funcionamento das 12 às 19 horas, ampliando em uma hora o atendimento sem, no entanto, prejudicar a mobilidade urbana.
“Saímos de um regime de seis para sete horas de trabalho. Os servidores têm direito a meia hora de descanso diário, mas o importante é que não será permitida a interrupção do turno. Isto significa que está garantida uma hora diária a mais de atendimento à população. Desta forma conseguimos ampliar o atendimento, orientação feita pelo governador Raimundo Colombo, sem trazer grande impacto na rotina do servidor”, conclui Matos.
Nas áreas em que houver necessidade, os titulares dos órgãos podem indicar turnos alternativos das 9 às 16 horas, desde que não haja interrupção da prestação do serviço até às 19 horas. O novo horário, que atinge cerca de 30% dos servidores, passa a valer em 1º de março em virtude do horário de verão e para que os gestores possam reorganizar suas equipes. Só nas Regionais atuam 1.437 servidores.
As profissões com regime de horário próprio, ligadas às áreas de segurança, saúde e educação, não serão atingidas pelo decreto. O Governo do Estado dispõe atualmente de 60 mil servidores ativos e mais 30 mil admitidos em caráter temporário (ACTs). A maior parte da equipe está voltada aos atendimentos básicos de saúde, educação e segurança. Cerca de 70% dos servidores estaduais estão em funções com horário especial, como médicos, professores e policiais, entre outros.
› FONTE: Tayana Cardoso de Oliveira/Assessora de Comunicação/Secretaria de Estado da Administração