Secretaria de Estado da Agricultura e a Pesca e Superintendência Federal do Ministério da Agricultura em Santa Catarina constróem proposta para recolhimento, transporte e destinação de animais mortos nas propriedades rurais
O projeto piloto, que conta com a colaboração da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), foi apresentado aos representantes das agroindústrias e dos produtores rurais nesta quinta-feira, 19.
A intenção é criar um modelo que garanta a biosseguridade do processo e amenize os impactos ambientais, trabalhistas e econômicos. Segundo o secretário da Agricultura, Moacir Sopelsa, a ideia é regulamentar o destino dos animais mortos nas propriedades rurais de Santa Catarina para que atenda os requisitos ambientais, trabalhistas e, principalmente, sanitários. “Essa situação preocupa o setor produtivo, as agroindústrias e as entidades ligadas à preservação do meio ambiente, por isso construímos uma proposta viável e que deve garantir a segurança sanitária”.
O Ministério da Agricultura calcula que o volume de aves e suínos mortos nas propriedades rurais chegue a 300 mil toneladas por ano. A orientação técnica é de que as carcaças dos animais mortos por causas rotineiras ou catastróficas sejam destinadas para a compostagem, o que vem causando problemas ambientais e trabalhistas. Lembrando que a morte de animais por doenças de notificação obrigatória deve ser comunicada ao Ministério da Agricultura ou a Cidasc.
O projeto piloto busca legalizar toda essa situação. A proposta prevê a criação de Unidades Processadoras de Referência que, sob fiscalização, farão a destinação de forma segura e viável dos animais mortos. Esses empreendimentos deverão ter dedicação exclusiva e unicamente para a produção final de óleo para biodisel e farinhas para fertilizantes. A Embrapa Suínos e Aves de Concórdia utilizará essas unidades para a execução do Projeto Tecnologias para a Destinação de Animais Mortos, que irá subsidiar o Ministério da Agricultura na regulamentação dos procedimentos de destino dessas carcaças.
A retirada dos animais das propriedades deverá obedecer a regras e só acontecerá após emissão do Documento de Trânsito de Animais Mortos. Além disso, a propriedade deve possuir um ponto de recolha em local que aumente a eficiência e a facilidade dos procedimentos. Esse espaço deve ser o mais isolado possível, ser usado exclusivamente para esse fim e restringir o acesso de outros animais. Em propriedades de produção comercial, onde haja mortalidade diária, fica estabelecida a obrigatoriedade de instalação de câmara fria para armazenamento exclusivo de animais mortos como ponto de recolha.
O transporte desses animais até o entreposto ou à Unidade Processadora deverá ser feito em veículo coberto e completamente vedado. São considerados entrepostos os estabelecimentos que recebem os animais das propriedades, ou até mesmo de outro entreposto, e envia até uma unidade processadora. Os entrepostos são responsáveis apenas pelo transporte dos animais e o armazenamento das carcaças.
Já os estabelecimentos de destino ou Unidades Processadoras receberão os animais mortos nas propriedades e serão responsáveis pelo processamento e transformação em produto final. Essas estruturas deverão estar registradas no Serviço de Inspeção Federal (SIF) e obedecer às normas sanitárias especificas para fábricas de subprodutos. Lembrando que esses estabelecimentos produzirão como produto final apenas gordura animal para biodisel e farinha de resíduos sólidos para a indústria de fertilizantes. Fica proibido o trânsito interestadual de animais mortos.
Na próxima semana haverá uma nova reunião com as agroindústrias vinculadas ao Sindicato da Indústria de Carnes e Derivados no Estado de Santa Catarina (Sindicarne) e na quinta-feira, 26, o secretário Moacir Sopelsa e o superintendente do Ministério da Agricultura em SC, Jacir Massi, levam a proposta ao secretário de Defesa do Ministério da Agricultura, em Brasília.
› FONTE: Ana Ceron/Assessoria de Imprensa/Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca