A Prefeitura de Florianópolis promoveu alterações no sistema de credenciamento para comércio de praia, suprimindo as cláusulas que privilegiavam quem já deteve a concessão em anos anteriores.
Na ação, a 31ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital questionou os editais de 2014, que davam um ponto - até o limite de cinco pontos - para cada ano que o postulante houvesse trabalhado com o comércio de praia no mesmo ramo, ou meio ponto se em comércio de praia de outro ramo de atividade. A pontuação era o primeiro critério de desempate para os concorrentes às vagas oferecidas.
Para a Promotora de Justiça Juliana Padrão Serra de Araújo, os editais conferiam privilégio aos que já vinham exercendo a atividade nos anos anteriores, criando uma verdadeira reserva de mercado e prejudicando os demais cidadãos, preteridos, mesmo que plenamente habilitados.
Como exemplo da inadequação dos editais, a Promotora de Justiça demonstra que uma pessoa que jamais tivesse trabalhado com preparação de bebidas, mas que houvesse vendido mantas na praia em anos anteriores, receberia meio ponto por ano trabalhado, enquanto um barman experiente não receberia qualquer pontuação.
Antes de ajuizar a ação, a Promotora de Justiça encaminhou recomendação à Prefeitura, ainda em 2014, para que os editais fossem alterados. No entanto, a recomendação não foi atendida pela Administração Municipal, e o Ministério Público entrou com a ação com pedido de medida liminar para suspender os editais e adequá-los, além de estender a decisão para os anos seguintes.
A liminar não foi concedida, permanecendo inalterados os editais de 2014. No entanto, no início de outubro de 2015, a ação foi julgada parcialmente procedente pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, determinando que, a partir deste ano, o sistema fosse modificado. Posteriormente, a Prefeitura publicou uma errata e decidiu suprimir o sistema de pontuação.
› FONTE: MPSC