Desde o início do ano Santa Catarina já conseguiu recuperar R$ 6 milhões dos devedores de tributos estaduais, através do protesto de títulos vencidos em cartórios. E isso é resultado de um convênio entre o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos de Santa Catarina (IEPTB/SC) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE). Dos 21 mil títulos remetidos aos tabelionatos, 6,6 % foram pagos em menos de três dias e outros 7,2 %, parcelados em até seis meses.
De acordo com Otávio Margarida, presidente da Anoreg/SC, a cobrança extrajudicial consegue ser mais efetiva. "Com a redução da burocracia e do custo para o poder público, conseguimos bons resultados e o Judiciário passa a ter uma tranquilidade maior", explica. A maioria das dívidas quitadas corresponde ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Aqueles que ainda não regularizaram a sua situação permanecem protestados e o devedor está inscrito no cadastro de inadimplentes.
Os bons resultados do protesto em cartório no Estado foram apresentados no início do mês, durante a 28ª Reunião da Comissão de Gestão Fazendária, pelo procurador Ricardo Gama. O encontro teve a participação de representantes do Ministério da Fazenda, das Secretarias de Fazenda e do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), que financia o Programa de Modernização da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial da Administração Estadual (Profisco).
Protesto
A nova maneira de cobrar os inadimplentes foi efetivada em outubro de 2014, pelo Decreto Nº 2.429, assinado pelo governador Raimundo Colombo, e encontra respaldo na Lei Federal Nº 12.767/2012. A legalidade do protesto em cartório foi confirmada pelo Tribunal de Justiça, em dezembro, e a norma autoriza a PGE a efetuar o protesto extrajudicial dos créditos inscritos em dívida ativa. As vantagens para o estado são incontestáveis, enquanto via protesto o estado obtém retorno de 13,8 % na amostragem de um semestre, já na execução judicial o índice é de 3%.
Para dar início ao processo, a Procuradoria remete o título para o cartório e o contribuinte tem três dias para fazer o pagamento. Caso o débito não seja quitado, o tabelionato faz o protesto e inscreve o devedor nos cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa
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