O Projeto de Lei Complementar que trata da liberação dos alvarás de funcionamento condicionado foi apresentado nesta quarta-feira (23/9) na Câmara de Vereadores de Florianópolis. O objetivo foi analisar e dialogar com os parlamentares para que o projeto ingresse na Câmara com maior agilidade de tramitação.
O presidente do CRCSC Adilson Cordeiro, junto com outros representantes de entidades contábeis, pediu apoio para aprovação da proposta que otimiza os processos para a abertura de empresas. “Precisamos construir uma forma eficiente para que a legislação se torne mais simplificada e facilite o crescimento econômico de Florianópolis”, destacou Adilson. A estimativa é de que, com a aprovação do projeto, saiam da ilegalidade até 80% das 40 mil empresas que estão funcionando com o registro temporário de contribuinte, para fins de recolhimento de tributos mobiliários.
O novo mecanismo é voltado para as empresas consideradas de baixa complexidade. A ação integra uma das fases do conjunto de medidas coordenadas pela Secretaria da Casa Civil, para assegurar a continuidade do desenvolvimento econômico e sustentável na Capital. “Essa etapa realizada em conjunto com a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Sustentável integra o pacote de medidas para a regularização do exercício da atividade e a celeridade na abertura de empresas”, afirmou o secretário Julio Cesar Marcellino Jr.
Participaram também das discussões o presidente da Jucesc, André Bazzo, o presidente do Sescon Grande Florianópolis, Fernando Baldissera, o secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Sustentável, José Henrique Domingues Carneiro, e o secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, Marcelo Rosa.
Entenda o Projeto
Para assegurar a regularização por parte dos empreendedores, o Executivo elaborou o Projeto de Lei Complementar que estabelece os seguintes critérios:
o alvará de funcionamento condicionado será expedido para atividades comerciais, industriais, institucionais e de prestação de serviços, compatíveis ou toleráveis com a vizinhança residencial, exercidas em edificação a ser regularizada, classificadas nos termos da legislação em vigor, desde que: a atividade seja permitida no local em face da zona de uso e da categoria e largura da via; a edificação a ser utilizada tenha área total de até 750 m²; e o responsável técnico legalmente habilitado, conjuntamente com o responsável pelo uso, atestem que cumprirão a legislação municipal, estadual e federal vigentes acerca das condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade da edificação.
o alvará de funcionamento condicionado não será expedido em relação à edificação: cuja atividade pleiteada não seja tolerável para a zona de uso em que se situa; situada em área contaminada ou de preservação ambiental permanente; que tenha invadido logradouro ou terreno público, exceto nos casos objeto de concessão, permissão, autorização de uso e locação social; que seja objeto de ação administrativa ou judicial promovida pelo Município de Florianópolis ou demais órgãos, objetivando sua demolição, desocupação ou adequação; e em área de risco geológico-geotécnico.
› FONTE: Josiane Manoel/Jornalista