Para participar do Cadastro Positivo o consumidor precisa assinar um termo de autorização permitindo que os bancos de dados armazenem o seu histórico de bom pagador
Levantamento da Boa Vista SCPC, realizado em julho, revela que 91% dos consumidores inscritos no Cadastro Positivo são ativos no mercado de crédito, e desse total 70% não apresentaram negativação no período de dois anos. A conclusão é que os consumidores que buscam o Cadastro Positivo possuem um bom histórico de crédito. O número estimado de adesões ao Cadastro Positivo soma três milhões desde que ocorreu a sua regulamentação como política pública, em agosto de 2013.
O Cadastro Positivo contém o histórico de crédito dos consumidores. Nele são registrados os compromissos financeiros e os pagamentos relativos às operações de crédito, liquidadas ou em andamento. Com base nessas informações, o consumidor contará com um instrumento que lhe permitirá maior poder de negociação com as empresas provedoras de crédito, como bancos, financeiras e varejistas, contando com um processo de análise de crédito mais justo e adequado ao seu perfil. Além disso, a parte da população que não tem como comprovar renda terá no Cadastro Positivo um aliado para evidenciar a sua idoneidade creditícia.
"Saber que a maioria dos consumidores inscritos no Cadastro Positivo honra os seus compromissos financeiros é animador. Esse comportamento demonstra alto grau de consciência e comprometimento para com a sustentabilidade das finanças pessoais, e é benéfico para o mercado de crédito", avalia Dirceu Gardel, diretor Jurídico da Boa Vista SCPC.
Em contrapartida, explica Gardel, será com base no histórico de compromissos financeiros e de pagamentos registrados nos bancos de dados que os provedores de crédito irão decidir em quais condições concederão o crédito para os seus clientes, com taxas, juros e formas pagamento específicas para cada caso. Sem o Cadastro Positivo, bons e maus pagadores pagam juros e taxas semelhantes.
Para Gardel, essa realidade só começará a mudar quando os consumidores já inscritos passarem a exigir das empresas a avaliação do seu histórico no ato da solicitação do crédito, empréstimos ou financiamentos. A concessão de crédito com juros, taxas e prazos mais convenientes evidenciará os benefícios do Cadastro Positivo, atraindo a atenção de quem ainda não participa, seja por receio ou por desconhecimento.
Para o consumidor mais desconfiado, Gardel esclarece que o Cadastro Positivo não reúne informações sobre movimentações bancárias, Imposto de Renda ou patrimoniais. Nele concentram-se os dados do comportamento de crédito, como os financiamentos e empréstimos assumidos e o comprometimento para com elas. E como ocorre com o cadastro de devedores, que contém informações das pessoas que estão com restrição de crédito no mercado, o Cadastro Positivo é administrado por gestores de banco de dados, como a Boa Vista SCPC, o que garante segurança e seriedade ao sistema.
O consumidor pode solicitar sua adesão ao Cadastro Positivo da Boa Vista SCPC nos postos de atendimento, apresentando RG e CPF ou carteira de habilitação (documentos originais), e preenchendo o formulário de autorização. A autorização pode ser feita também por correspondência, encaminhando cópias autenticadas com reconhecimento de firma da assinatura ou ainda pela internet, mas neste caso só para quem tem o e-CPF. Os detalhes estão no portal da Boa Vista SCPC:
http://www.boavistaservicos.com.br/cadastro-positivo/
Confirmada a participação, o consumidor poderá ter acesso às suas informações, bastando solicitar ao administrador do banco de dados, pela internet ou em um posto de atendimento. A adesão é permitida a todos os consumidores, inclusive aos negativados.
› FONTE: Boa Vista SCPC