Para Uggioni, baixa adesão se deve ao desconhecimento da lei ou insegurnça jurídica. Foto: Fernando Willadino
FIESC oferece apoio para ampliar a adesão das indústrias catarinenses aos incentivos fiscais
Embora Santa Catarina reúna 2,3 mil indústrias que adotam o regime contábil do lucro real, apenas 90 delas se utilizam da Lei do Bem (11.196/2005), que oferece incentivos fiscais para a inovação. Com o objetivo de compreender os motivos desse baixo índice de adesão e elevar o número das empresas que utilizam as vantagens previstas, a FIESC lançou o programa de acesso aos incentivos fiscais e inovação e transferência tecnológica (Profit), que está sendo implementado por meio do Instituto Euvaldo Lodi (IEL/SC), em parceria com o escritório especializado Rocha Marques, de Curitiba.
“Trabalhamos com as hipóteses de que esse baixo índice de adesão seja decorrente do desconhecimento da lei ou de insegurança jurídica das empresas que poderiam buscar os incentivos fiscais”, explica Natalino Uggioni, superintendente do IEL/SC. “Essa insegurança pode se justificar quando as empresas não possuem um processo sistematizado, organizado da gestão da inovação”, ressalta.
O programa teve início em maio, com um seminário de sensibilização realizado em Joinville. Na sequência, será realizado diagnóstico com 100 indústrias catarinenses que cumprem os requisitos básicos. As 30 empresas desse grupo que avançarem mais no processo de desenvolvimento da gestão da inovação serão contempladas com uma consultoria para a adesão à lei. Em paralelo, o programa realizará um mapeamento dos provedores de soluções em inovação (institutos voltados ao desenvolvimento de pesquisa). No final do ano, será realizada rodada de negócios de transferência de tecnologia, na qual serão identificadas potenciais parcerias.
O Profit tem apoio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), que observa a iniciativa como uma experiência piloto e que pode ser ampliada para outros Estados, já que o índice de adesão é baixo em todo o país. Promulgada em 2005, a Lei 11.196 oferece renúncia fiscal a empresas que adotam a tributação com base em lucro real, que tenham previsão de lucro fiscal no exercício e desenvolvam programas sistematizados de pesquisa, desenvolvimento e inovação. O programa foi apresentado nesta sexta-feira, dia 19, à diretoria da FIESC pelo superintendente do IEL e por Marco Aurélio Ponczcovski, do escritório Rocha Marques.
› FONTE: FIESC - Imprensa/Ivonei José Fazzioni