A Justiça determinou que duas mulheres dividam a pensão por morte de um segurado. Uma era a esposa e outra tinha um caso extraconjugal com ele. A decisão é da Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região (Rio Grande do Sul).
Para a amante, o “concubinato impuro” não tiraria dela o direito ao benefício. A ação havia sido negada pela 2ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul.
A mulher, então, ajuizou pedido de uniformização de jurisprudência com prevalência do entendimento do 2ª Tribunal Regional de Santa Catarina, que concedeu pensão em caso semelhante. A TRU julgou procedente o pedido de uniformização, concluindo que em casos de coexistência de relação conjugal e extraconjugal, tanto esposa como companheira devem receber a pensão.
“Quando se verificam presentes alguns pressupostos tais como a afetividade, a estabilidade e a ostentabilidade, é possível presumir a boa-fé da requerente, de maneira que em tais casos não há obstáculo ao reconhecimento de entidade familiar, no modelo estruturado sob a forma de concubinato”, afirmou o relator da decisão, juiz federal Marcelo Malucelli.
As informações foram divulgadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região na quarta-feira, 17.
A 3ª Sessão Ordinária do ano da Turma, realizada na terça-feira, 15, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, por videoconferência, interligou os três Estados sob jurisdição da 4ª Região. Os juízes que atuam em Santa Catarina e no Paraná votaram de seus locais de trabalho.
› FONTE: Estdao