O dia 12 de junho é o Dia Nacional e Internacional de Combate ao Trabalho Infantil. Para o Ministério Público do Trabalho (MPT-SC), a lembrança da data é especialmente oportuna no estado, que figura em quarto no ranking nacional de crianças e adolescentes, entre 5 e 17 anos em situação de trabalho.
Visando mobilizar a sociedade para a erradicação da prática, a instituição, com o apoio da Federação Catarinense de Futebol, replica no estado uma campanha empreendida em âmbito nacional pela Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Cordinfância). Até o dia 14, nos jogos do Campeonato Brasileiro, atletas e crianças vão entrar nos estádios catarinenses, vestindo camisetas e portando faixas com os dizeres: “Não ao Trabalho infantil e Sim à Educação de Qualidade”.
“Queremos esclarecer e sensibilizar a sociedade sobre os danos decorrentes do trabalho infantojuvenil, por isso estamos empreendendo esta campanha no estado, que apresenta uma estatística ruim em relação ao trabalho infantil”, destacou o procurador do MPT-SC, Marcelo Neves.
A campanha de 2015 segue orientação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) de vincular a proposta de erradicação do trabalho infantil à política de educação aprovada na Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti) e no FNPETI, dando ênfase à educação de qualidade como a principal ferramenta de enfrentamento ao problema.
SC: estatística negativa
Atrás apenas do Piauí, Rondônia e Acre, Santa Catarina é um dos estados onde mais são registrados casos de crianças e adolescentes envolvidos em atividades laborais com fins econômicos.
A informação consta da mais recente Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD-2013), elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O estudo demonstra que nos municípios catarinenses estão em atividade 144.517 crianças e adolescentes, ou 11,51% do total nacional.
No censo de 2010, os índices mostravam que Santa Catarina tinha 32 das 100 cidades brasileiras que mais registram trabalho infantil. Os casos, afirma Marcelo Neves, ocorrem principalmente na região Oeste e Vale do Itajaí, onde pela tradição herdada dos colonizadores europeus é comum os pais introduzirem seus filhos no trabalho desde cedo.
Ele adverte que, mesmo realizada com boa intenção, em grande parte dos casos, a prática acaba relevando-se prejudicial ao desenvolvimento da criança. “Os prejuízos acontecem principalmente a longo prazo. Tanto nos aspecto socioeconômico, com indivíduo chegando à idade adulta sem o preparo suficiente para capacitá-lo a disputar bons empregos, quanto na saúde, com diversas lesões físicas e fragilidades psicológicas decorrentes das atividades laborais a que foram submetidas.”
No estado, destaca Neves, que integra a Coordinfância, também são comuns os segmentos que geram mais doenças ocupacionais. “A agricultura, a pecuária e a operação de maquinário estão entre as piores formas de trabalho infantil. Infelizmente, muitas dessas atividades são comuns em Santa Catarina, onde há forte presença da agricultura familiar.”
Por que coibir o trabalho infantil:
- Crianças não têm seus ossos e músculos completamente desenvolvidos. Correm maior risco de sofrer deformações ósseas, cansaço muscular e prejuízos ao crescimento e desenvolvimento, dependendo do ambiente e das condições de trabalho a que são submetidas;
- A ventilação pulmonar é reduzida, por isso crianças têm maior frequência respiratória o que provoca maior absorção de substâncias tóxicas e maior desgaste que nos adultos;
- Crianças têm maior frequência cardíaca que os adultos para o mesmo esforço e por isso ficam mais cansadas exercendo a mesma atividade;
- A exposição das crianças às pressões do mundo do trabalho pode provocar sintomas como dores de cabeça, insônia, tonteiras, irritabilidade, dificuldade de concentração e memorização, taquicardia e, consequentemente, baixo rendimento escolar. Além disso, as pressões podem causar problemas psicológicos como medo, tristeza e insegurança;
- Crianças têm fígado, baço, rins, estômago e intestino em desenvolvimento, o que provoca maior contaminação pela absorção de substâncias tóxicas.
Projeto Aprendiz: única forma legal do trabalho infantojuvenil
É proibido qualquer forma de trabalho antes dos 14 anos de idade. Entre 14 anos e 15 anos de idade, o trabalho é permitido, mas apenas se o adolescente estiver na condição de "aprendiz", devendo ser obedecidas as formalidades dos artigos 428 e seguintes da CLT e do Decreto nº 5.598/2005. O contrato de trabalho do aprendiz é um contrato especial, por tempo determinado, de no máximo dois anos.
Segundo o MPT, trabalhar como aprendiz significa que as atividades desenvolvidas pelo menor no ambiente de trabalho devem ter relação e complementar as aulas teóricas por ele recebidas no programa de aprendizagem. A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz ao curso de aprendizagem e à escola, caso não haja concluído o ensino fundamental.
A partir dos 16 até os 18 anos, a pessoa já pode trabalhar, mas desde que isso não comprometa a atividade escolar e não ocorra em atividades noturnas, insalubres, perigosas ou prejudiciais à formação moral e psicológica.
› FONTE: ALESC