foto: Justiça "cega" do STF: ministros veem razão em demandas parlamentares, mas evitam interferência - José Cruz
Jurisprudência da corte máxima registra poucos episódios em que ministros interferiram na tramitação de propostas do Congresso. O caso da vez é o financiamento privado de campanha, que ainda tem de ser aprovado em segundo turno e repetir o rito no Senado
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já indicou, em julgamentos na corte, que prefere não interferir no processo de tramitação de propostas de emenda à Constituição (PECs) discutidas na Câmara.
Nesse sentido, a jurisprudência do Supremo mina quase que na totalidade as intenções de um grupo de parlamentares que recorreram à instância máxima do Judiciário com o objetivo de derrubar a inclusão do financiamento privado de campanhas na Constituição, nos termos da tentativa de reforma política em curso no Congresso.
No último fim de semana, parlamentares de seis partidos (PT, PPS, Psol, PSB, Pros e PCdoB) ingressaram com um mandado de segurança no Supremo pedindo a anulação da sessão da Câmara que aprovou a constitucionalização do financiamento eleitoral. Os deputados alegam que houve vícios de procedimento durante a análise da proposta. O texto ainda será apreciado em segundo turno e somente depois disso seguirá para o Senado. Uma vez aprovado, o texto é promulgado pelo Congresso.
Os deputados contrários a doações por empresas alegam que o presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), feriu o artigo 60 da Constituição, tanto no parágrafo 5º quanto no inciso primeiro. O parágrafo 5º afirma que “a matéria constante de proposta de emenda rejeitada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa”. Um dia antes a Câmara já havia rejeitado uma medida semelhante (a constitucionalização das doações privadas a candidatos). Já o inciso primeiro determina que qualquer PEC deve ter a assinatura de, pelo menos, um terço da Câmara (171 votos). O texto aprovado foi apresentado pelo PRB com cerca de 50 assinaturas.
Apesar disso, comenta-se nos bastidores do Supremo que essas alegações não devem prosperar, apesar de a maioria dos ministros ser contra o financiamento eleitoral por empresas. Isso porque os ministros do Supremo, em aproximadamente 60 decisões sobre PECs, afirmam que não podem interferir no processo legislativo. Apenas quando há desrespeito de cláusula pétrea ou quando o procedimento adotado pela Casa legislativa em questão mostra flagrante “vício de procedimento”.
Uniformidade
Dos 11 ministros da atual composição do STF, apenas o presidente Ricardo Lewandowski e a ministra Cármen Lúcia ainda não se pronunciaram sobre a interrupção da tramitação de PECs com eventuais vícios de procedimento.
Um exemplo desse entendimento do Supremo foi uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso, em agosto de 2013, sobre a PEC da demarcação das terras indígenas. Ele indeferiu um mandado de segurança no qual um grupo de parlamentares questionava a tramitação legislativa da PEC 215, que atribui ao Congresso Nacional a competência para demarcação de terras indígenas. Na liminar, os deputados, integrantes da Frente Parlamentar de Apoio aos Povos Indígenas, pediam que o STF impedisse a criação de comissão especial para discussão e votação da PEC.
Para o ministro Barroso, apesar da plausibilidade jurídica do pedido, não se verificou, na ocasião, “ameaça suficientemente forte para que se possa cogitar de uma suspensão do próprio debate sobre o tema”. Além disso, o ministro ressaltou que a Constituição atribui ao Congresso Nacional a incumbência de ser o espaço público de vocalização de ideias, opiniões e interesses de todos os segmentos da sociedade.
Outros magistrados, em pedidos parecidos de parlamentares sobre a tramitação de matérias, têm se manifestado de forma semelhante. O ministro Dias Toffoli, por exemplo, negou em abril deste ano mandado de segurança contra a tramitação da PEC 171/93, que determina a redução da maioridade penal. A ação, impetrada pelo deputado federal Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), alegava vício de procedimento na instalação da comissão especial que passou a discutir o tema. “O impetrante não logrou demonstrar a existência de risco iminente de dano irreparável ao direito vindicado nos presentes autos”, descreveu Toffoli.
› FONTE: Congresso em foco