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Polícia Civil orienta sobre a proibição de venda de bebidas alcoólicas nas escolas

Publicado em 29/05/2015 Editoria: Polícia Comente!


No mês de junho, quando iniciam as festas juninas, surgem vários questionamentos, especialmente em estabelecimentos de ensino, quanto à venda do tradicional quentão.

Neste sentido, a Polícia Civil, por intermédio da Gerência de Fiscalização de Jogos e Diversões, vem orientando as Delegacias de Polícia do Estado sobre proibição da comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas, de qualquer graduação, no ambiente físico das escolas públicas e privadas, nos estabelecimentos de ensino dos cursos fundamental, médio, superior, técnico e profissionalizante.  

A Delegada de Michele Alves Correa, da Gerência de Fiscalização de Jogos e Diversões, ressalta que a vedação legal de bebida alcoólica abrange todas as atividades realizadas no ambiente físico das escolas, incluindo atividades extracurriculares (art. 1º da Lei Estadual nº 12.948, de 11 de maio de 2004).

"Por isso estamos divulgando, em caráter preventivo, o alerta às escolas acerca da impossibilidade de comercialização em suas dependências do "quentão" quando este contiver álcool em sua preparação, podendo, no entanto, ser comercializado quando seguir a fórmula desprovida de álcool", salientou a Delegada.  

Quanto aos clubes, bares e bailes nas festas juninas e julinas

A determinação para os clubes e estabelecimentos que realizarão bailes e festas juninas em relação à venda de bebidas alcoólicas, é proibida para crianças e adolescentes.  

Da mesma forma, em caráter preventivo, acrescentou a Delegada Michele, estamos orientando os estabelecimentos que comercializam fogos de artifício a observarem o disposto nos arts. 81, inciso IV e 244, da Lei n° 8.069/90, relativos à proibição da venda a criança ou adolescente de fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida.

 

 

 

› FONTE: Polícia Civil

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