O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em parceria com demais instituições da Capital, trabalha para adequar as peixarias da Ala Sul do Mercado Público para que tudo esteja correto até a inauguração, prevista para agosto. As 13 peixarias devem submeter seus projetos à Vigilância Sanitária do Município, que avaliará se elas estão seguindo as normas sanitárias.
Em reunião ocorrida esta semana entre a Promotora de Justiça Sonia Maria Demeda Groisman Piardi, titular da 33ª Promotoria de Justiça da Capital, e representantes da Prefeitura, Vigilância Sanitária, Instituto de Geração de Oportunidades de Florianópolis (IGEOF), Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Governo do Estado e comerciantes, ficou acertado que os donos dos estabelecimentos do Mercado Público encaminhariam seus projetos a um perito da Vigilância. A CDL é o órgão responsável por articular esses contatos.
Além da análise dos projetos, outra definição foi a criação de cursos de capacitação para os comerciantes. O IGEOF vai formatar os cursos e a Vigilância Sanitária fornecer os técnicos. Paralelamente a esse trabalho, a Prefeitura da Capital vai formalizar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que será analisado pelo MPSC. O TAC deve prever a adequação dos comerciantes à legislação de maneira que não inviabilize a atividade das peixarias.
Os donos de peixarias devem seguir uma série de normas sanitárias e atentar para a origem dos produtos. A lei exige que os estabelecimentos tenham todos os alvarás condizentes com suas atividades.
Uma nova reunião foi agendada para 22 de junho, quando serão apresentados os resultados dos encaminhamentos desta semana.
"Queremos que a população tenha acesso a produtos de qualidade e de origem conhecida. É necessário seguir as normas sanitárias. O MPSC não quer prejudicar as peixarias, muito menos inviabilizar o comércio de pescado. Nossa atribuição é articular o trabalho dos órgãos responsáveis pela fiscalização e garantir que o comerciante receba todas as informações necessárias para que seu negócio funcione de maneira regular. Todavia, cumpre esclarecer que nunca foi nem é proibido que o peixeiro limpe o peixe que o consumidor adquiriu em seu balcão, tampouco descasque a porção de camarão adquirida", explica a Promotora de Justiça Sonia Piardi.
› FONTE: MPSC