Prefeitura irá propor termo ao Ministério Público para manter o fracionamento do pescado
Na tentativa de reverter uma exigência do Ministério Público Estadual (MPSC), que com base em uma legislação sanitária, proíbe o fracionamento do pescado no balcão de venda, a Prefeitura de Florianópolis irá propor ao órgão um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com um agenda positiva de capacitação e inspeções sanitárias nas principais peixarias da cidade, em especial, aos do Mercado Público.
A iniciativa, que será apresentada nesta tarde de segunda-feira, 25, na promotoria do Consumidor do MPSC, foi decidida em reunião entre o prefeito Cesar Souza Junior e proprietários de peixarias da Capital. A intenção é reverter a proibição mostrando ações que serão realizadas para que a cidade siga a norma sanitária e ao mesmo tempo consiga manter a sua tradição de limpar e fracionar o pescado ao gosto do cliente, no ato da compra.
Outra preocupação é com os pescadores artesanais que abastecem boa parte das peixarias da cidade. Muitos trabalham na informalidade e não teriam condições de seguir as exigências sanitárias previstas em lei federal e estadual.
"Se eles não puderam mais fornecer pescado para as peixarias e se os mercados não puderem mais limpar o peixe, fracioná-lo ou mesmo vender os camarões descascados, a medida vai acabar com uma tradição centenária da Ilha e faremos de tudo para impedir que isso aconteça", afirma o prefeito.
O que prevê o TAC
Para se adequar às normas sanitárias , a Prefeitura de Florianópolis e os proprietários de peixarias da cidade irão propor o seguinte acordo:
- Realizar, em um prazo de 15 dias, um cadastro completo dos pescadores que fornecem o pescado para as peixarias;
- Encaminhar, em até 90 dias, à Câmara de Vereadores, a proposta de um Sistema de Inspeção Municipal (SIM), com normas sanitárias adequadas às características da venda do pescado em Florianópolis;
- Iniciar, em até 60 dias, um Programa de Qualificação em parceria com Sebrae e Cidasc destinado aos funcionários das peixarias que manipulam o pescado;
- Criar um Programa de Controle Sanitário, que envolva aspectos como higiene, temperatura e acondicionamento do pescado.
Legislação
Confira a lei o decreto que impedem o fracionamento tanto do pescado como de carnes bovinas no balcão de venda.
Lei Federal 1283/50: dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal.
Decreto Nº 3.748/93: Aprova o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal. A inspeção se refere ao recebimento, manipulação, transformação, elaboração, preparo, conservação, acondicionamento, embalagem, depósito, rotulagem, trânsito e consumo de quaisquer produtos e subprodutos destinados ou não à alimentação humana.
› FONTE: Prefeitura de Florianópolis