O Tribunal de Justiça de Santa Catarina proibiu os professores estaduais em greve de realizar manifestações a menos de 200 metros de qualquer prédio público do Estado.
Atendendo ao pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o desembargador Jorge Luiz de Borba, em decisão liminar desta sexta-feira (22), também determina que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina (Sinte) e integrantes da categoria se abstenham de “tumultuar a prestação dos serviços nas unidades escolares, assim como de bloquear o acesso a elas ou de constranger quem não tenha aderido à greve”.
› FONTE: Governo do Estado de SC