Decisão vale para todo o Estado
Atendendo pedido de liminar em ação civil pública proposta pela Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor de Florianópolis e o Ministério Público Estadual, o juiz Helio do Valle Pereira, da Vara da Fazenda Pública, ordenou as operadoras de telefonia "não efetuem a suspensão do serviço de internet móvel após o consumidor atingir o limite da franquia contratada quanto aos contratos celebrados até o ajuizamento da presente ação, que previam inicialmente a redução da velocidade da internet e não sua sustação".
O magistrado estipulou em R$ 500 mil/dia a multa em caso de descumprimento e determinou que a decisão vale para todo o Estado. A decisão atinge as operadoras Claro S/A, OI Móvel S/A, TIM Celular S/A e Telefônica Brasil S/A (VIVO).
› FONTE: João Cavallazzi