A exigência da nota fiscal é fundamental para garantir qualquer reclamação sobre produtos e serviços
O Dia das Mães é a segunda data que mais movimenta o comércio, perdendo apenas para o Natal. Como já é grande a movimentação na procura por presentes, o Procon de São José dá algumas dicas, alertando aos consumidores. A principal delas, sem dúvida, é exigir a nota fiscal de mercadorias ou serviços.
O que poderia ser uma simples troca de tamanho pode gerar incômodo tanto para o consumidor quanto para a mãe presenteada. "A troca é uma opção da loja. Isso significa que o comerciante não é obrigatório a trocar um item sem defeito. Para garantir a troca, é importante que o produto apresente etiqueta de troca, identificando prazos e requisitos para substituição", observa o diretor do Procon de São José, Humberto de Souza.
A garantia legal de mercadorias está prevista no Código de Defesa do Consumidor, sendo obrigatório o cumprimento por parte de qualquer loja e fabricante do produto. No entanto, consumidor deve estar atento aos prazos. "A lei prevê dois prazos para reclamação. O primeiro é de 30 dias para os produtos não duráveis, como calçados, roupas, brinquedos, entre outros. O segundo é de 90 dias para os duráveis, a exemplo de eletrodomésticos, veículos, máquinas e equipamentos", explica Souza.
Compras pela internet podem ser canceladas em até sete dias após a data da realização do contrato ou chegada da mercadoria, com a devolução dos valores eventualmente pagos. Outro motivo que, também, pode gerar solicitação de cancelamento da compra é a entrega fora do prazo estipulado pelo vendedor, tanto pela internet quanto em lojas físicas.
Já os produtos com defeitos podem ser trocados pelo lojista ou pelo fabricante dentro do prazo de 30 dias. Passando o prazo, é direito do consumidor, optar pela substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou pela restituição da quantia paga.
"Após encontrar o presente ideal para sua mãe, é importante que a pessoa faça o teste na própria loja, evitando troca ou conserto. Mas há um detalhe importante, que muitas vezes não é levado em consideração: Se não tiver a nota fiscal da mercadoria, será impossível o exercício dos direitos do consumidor", reforça, o diretor.
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› FONTE: Prefeitura de São José