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Senado promulga PEC do Comércio Eletrônico

Publicado em 17/04/2015 Editoria: Política Comente!


foto: Divulgação

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Proposta corrige distorção tributária que permitia recolhimento de todo o ICMS somente pelo estado onde está a sede da loja virtual. O estado de residência do comprador, ou de destino da mercadoria, não tinha qualquer participação no imposto cobrado

A Emenda Constitucional 87, que garante a divisão entre os estados comprador e vendedor da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado sobre produtos e serviços adquiridos a distância, pela internet e por telefone, foi promulgada, nesta quinta-feira (16), pelo Congresso Nacional.

A proposta, que tramitou como PEC 7/2015, corrige uma distorção tributária que permitia o recolhimento de todo o ICMS somente pelo estado onde está a sede da loja virtual. O estado de residência do comprador, ou de destino da mercadoria, não tinha qualquer participação no imposto cobrado. Assim, eram beneficiados principalmente os entes mais desenvolvidos, como São Paulo.

— A fórmula constitucional até agora em vigor permitia uma anomalia, ao determinar a incidência da alíquota interna, geralmente elevada, em operações envolvendo mercadorias destinadas a compradores não contribuintes do imposto e localizados em outro estado. Esse é mais um passo que estamos dando para a repactuação do pacto federativo — avaliou o presidente do Senado e do Congresso, Renan Calheiros.

O texto promulgado é o que foi modificado pela Câmara dos Deputados, que torna gradual a alteração nas alíquotas, atribuindo aos estados de destino 100% da diferença de alíquotas apenas em 2019. Até lá, vale a seguinte regra de transição: 20% para o destino e 80% para a origem em 2015; 40% para o destino e 60% para a origem em 2016; 60% para o destino e 40% para a origem em  2017; e 80% para o destino e 20% para a origem em 2018.

— Esse é um novo marco na política do ICMS do país, pois amplia a possibilidade de termos um Estado simétrico. Hoje temos uma realidade em que vigora a assimetria — disse o vice-presidente da Câmara e do Congresso, deputado Waldir Maranhão (PP-MA).

Renan, que foi relator da proposta no início de sua tramitação, em 2012, lembrou ainda que este é mais um passo dado na busca por um pacto federativo mais justo e equilibrado, para reduzir as desigualdades sociais e regionais. O parlamentar recordou que o Senado trabalha em outras medidas nesse sentido, como a mudança do indexador da dívida dos estados e eliminação da guerra fiscal e aprovou há poucos dias a convalidação dos incentivos fiscais.

Celeridade

A matéria foi aprovada na quarta-feira (15) tanto pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) quanto pelo Plenário, e os próprios parlamentares cobraram celeridade na promulgação.

Primeiro signatário de uma das propostas que originaram a emenda, o senador Delcídio do Amaral (PT-MS) afirmou que a nova regra do ICMS para o comércio eletrônico é o primeiro passo para o fim da guerra fiscal entre os estados.

— Começamos a diminuir as desigualdades entre os estados. Essa emenda é legítima e justa porque ela busca justiça na distribuição do ICMS — destacou.

Delcídio também elogiou os relatores senadores Renan Calheiros (PMDB-AL) e Eunício Oliveira (PMDB-CE), que segundo julgou, promoveram importantes ajustes ao texto.

Já Eunício Oliveira registrou a parceria estabelecida na Casa para que a matéria ganhasse calendário especial e fosse logo aprovada, depois do retorno da Câmara, em fevereiro de 2015. Destacou ainda que o texto ganhou apoio unânime, tanto na CCJ quanto em Plenário, inclusive de parlamentares dos chamados estados produtores, que agora passam a compartilhar receitas de ICMS do comércio eletrônico com as unidades federativas menos desenvolvidas.

O senador cearense disse ainda que a aprovação da PEC tem papel fundamental para equilibrar de modo mais adequado a Federação, que vem enfrentando a chamada guerra fiscal, o conflito gerado pela iniciativa dos estados mais pobres de oferecer incentivos para atrair empresas, abrindo mão de receitas de ICMS.

Caixa

Vários senadores comemoraram o reforço futuro no caixa de seus estados com a medida. Blairo Maggi (PR-MT) salientou que para seu estado, a medida representa agora um volume extra de receita anual de R$ 200 milhões. Além de aliviar o caixa dos governos, as novas regras significam justiça tributária com aqueles que consomem as mercadorias e não estavam sendo beneficiados com o recebimento de tributos em seus estados, acrescentou.

— É dinheiro para a educação, para a saúde, é dinheiro no caixa dos governos para que possam fazer frente aos problemas desse momento de ajuste fiscal — disse.

José Pimentel (PT-CE) afirmou que para o Ceará serão mais R$ 280 milhões. Além disso, as mudanças criam o ambiente propício para a aprovação da Resolução 1/2013, que modifica as alíquotas interestaduais do ICMS e aguarda análise do Senado.

Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) celebrou os mais de R$ 25 milhões anuais iniciais que serão destinados ao Amapá e elogiou Delcídio, que “teceu a matéria com pincel de artista” e o empenho de todos os parlamentares na aprovação, incluindo os senadores dos estados que perderão arrecadação.

— Poucas vezes o Senado cumpriu tão bem seu papel de Casa federativa — opinou.

Já o senador Walter Pinheiro (PT-BA) — um dos articuladores para a aprovação da PEC em dois turnos ainda na quarta-feira — lembrou que se o sistema já estivesse em funcionamento desde o ano passado, a Bahia já teria faturado R$ 100 milhões “para serem investidos em saúde, educação, infraestrutura e melhoria para a vida dos cidadãos”.

Waldemir Moka (PMDB-MS) também elogiou a proposta originalmente encampada por Delcídio e afirmou que os recursos virão em boa hora, para “acudir na emergência”, principalmente pelo quadro econômico atual do país.

O senador Hélio José (PSD-DF) disse que “Brasília está muito feliz” com os R$ 200 milhões a mais anuais que receberá.

Atraso

Apesar de vários senadores comemorarem a aprovação da medida, o senador Raimundo Lira (PMDB-PB) lamentou o acordo feito na Câmara, que resultou na aplicação gradativa das novas regras de distribuição do ICMS do comércio eletrônico, em avanços percentuais ao longo de cinco anos. A seu ver, a correção na distribuição deveria ter sido feita do modo imediato.

Ele salientou que os estados produtores já dispõem de muitas vantagens comparativas, pois lá estão as grandes corporações, os empregos e os exportadores.

— Nós somos apenas os consumidores e deveríamos ser compensados por isso, não punidos — criticou.

 

› FONTE: Congresso em Foco

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