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Governador sanciona lei de reajuste do salário mínimo regional para o ano de 2015

Publicado em 26/03/2015 Editoria: Economia Comente!


foto: Divulgação

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O governador Raimundo Colombo sancionou, nesta quinta-feira, 26, a lei do piso regional para os trabalhadores catarinenses, com reajuste médio de 8,84% em relação aos salário mínimo vigente em 2014.

Os valores foram acordados entre os sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores, com previsão de pagamento retroativo a 1º de janeiro de 2015. A lei complementar 644/2015 deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 27.

De acordo com a lei sancionada, o piso da primeira faixa salarial passou de R$ 835 para R$ 908; o da segunda de R$ 867 para R$ 943; da terceira de R$ 912 para R$ 994; e da quarta de R$ 957 para R$ 1.042. A lei complementar que estabelece o piso regional em Santa Catarina (LC 459/2009) prevê quatro faixas salariais, conforme relação abaixo. Todos os anos, o reajuste é definido pelos próprios sindicatos que encaminham a proposta para o Governo do Estado enviar projeto de lei à Assembleia Legislativa.

SAIBA MAIS

As categorias que se enquadram em cada faixa

 

Primeira faixa – passou de R$ 835 para R$ 908:

- agricultura e pecuária;

 

- indústrias extrativas e beneficiamento;

 

- empresas de pesca e aquicultura;

 

- empregados domésticos;

 

- indústrias da construção civil;

 

- indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;

 

- estabelecimentos hípicos; e

 

- empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

 

Segunda faixa - passou de R$ 867 para R$ 943:

 

- indústrias do vestuário e calçado;

 

- indústrias de fiação e tecelagem;

 

- indústrias de artefatos de couro;

 

- indústrias do papel, papelão e cortiça;

 

- empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;

 

- empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;

 

- empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e

 

- indústrias do mobiliário.

 

Terceira faixa - passou de R$ 912 para R$ 994:

 

- indústrias químicas e farmacêuticas;

 

- indústrias cinematográficas;

 

- indústrias da alimentação;

 

- empregados no comércio em geral; e

 

- empregados de agentes autônomos do comércio.

 

Quarta faixa - passou de R$ 957 para R$ 1.042:

 

- indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

 

- indústrias gráficas;

 

- indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;

 

- indústrias de artefatos de borracha;

 

- empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;

 

- edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;

 

- indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;

 

- auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);

 

- empregados em estabelecimento de cultura;

 

- empregados em processamento de dados; e

 

- empregados motoristas do transporte em geral

 

- empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

› FONTE: Governo do Estado de SC

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