Representantes dos órgãos públicos e organizações não governamentais e privadas se reúnem na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Florianópolis, nesta terça-feira (24/3), a partir da 14 horas, para discutir e aprovar o Regimento Interno do Fórum Catarinense de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos e Transgênicos (FCCIAT). No encontro, também serão escolhidos os membros de coordenação, secretaria e comissões temáticas.
Com a equipe estabelecida, os representantes poderão formular propostas, discutir e fiscalizar políticas públicas relacionadas aos impactos dos agrotóxicos e transgênicos na saúde da população e no meio ambiente.
Para a Coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO) do MPSC, Promotora de Justiça Greicia Malheiros da Rosa de Souza, "a diversidade de conhecimentos e a pluralidade de opiniões farão do Fórum um espaço amplo e democrático para discussão de temas relacionados à qualidade e segurança dos alimentos, que afetam todas as pessoas, indistintamente, e requerem ações conjuntas entre as organizações públicas e privadas".
Fomentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPT), a criação do fórum ocorreu em fevereiro, durante encontro na Procuradoria-Geral de Justiça, com a participação de mais de 150 representantes de órgãos públicos e organizações não governamentais e privadas.
As inscrições podem ser feitas pelo blog do FCCIAT:
Alimento sem risco
O MPSC atua no combate ao uso indiscriminado do agrotóxico por meio do programa Alimento sem Risco. Criado há quatro anos em parceria com outros órgãos de defesa do consumidor, o programa monitora resíduos de agrotóxicos em alimentos no comércio, na produção agrícola, além de atuar em questões relacionadas à rastreabilidade, ao controle da emissão de receituário agrotóxico, à fiscalização de ciclo produtivo e à orientação a agricultores e consumidores.
Em 2014, de 500 amostras de frutas, verduras e legumes analisadas, constatou-se que 20% estavam impróprias para o consumo - com o limite de agrotóxico acima do permitido por lei ou com a presença de agrotóxicos não autorizados.
› FONTE: MPSC