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Aquisição de imóvel com metragem inferior a anunciada pode gerar indenização ao proprietário

Publicado em 19/03/2015 Editoria: Geral Comente!


foto: Divulgação

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Aquisição de imóvel com metragem inferior a anunciada pode gerar indenização ao proprietário

 

Por desconsiderar espaço utilizado por paredes e divisórias, construções podem apresentar, em média, metragem de 15% a 20% inferior à divulgada

 

Diferenças constatadas entre a metragem divulgada na propaganda e o tamanho real de bens imóveis podem trazer diversas consequências ao proprietário do bem, como a dificuldade de encaixar as mobílias, entre outros transtornos. Segundo estimativa da Associação Nacional de Defesa dos Mutuários de Santa Catarina (ANDM-SC), em alguns casos, as construções apresentam área útil de 15% a 20% inferior a divulgada, principalmente porque desconsideram o espaço utilizado por paredes e divisórias, fato que é passível de indenização das construtoras ao mutuário via processo judicial.

 

“Em alguns casos, os folhetos de propaganda não informam a metragem do imóvel e sim apenas o número de cômodos. Por esses e outros motivos, o consumidor deve buscar informações detalhadas do bem que está adquirindo. Em um imóvel de 100 metros quadrados, por exemplo, o mutuário pode ter um prejuízo equivalente a um cômodo”, alerta o presidente da ANDM-SC, Sérgio Gradovski.

 

Quando constado esse tipo de divergência, o mutuário tem direito a solicitar desconto ao próprio construtor ou então nas parcelas do financiamento, entre outras formas de negociação. “Ações judiciais têm pleiteado a devolução do Custo Unitário Básico (CUB), indexador que regulamenta a Construção Civil, referente à diferença encontrada”, relata o especialista.

 

Cuidados

O comprador também deve sempre observar se na peça publicitária ou no contrato há indicação se a metragem refere-se à área bruta, que inclui áreas como hall, vão da escada e vagas de garagem ou apenas a área líquida interna, e se contemplam ou não descontos referentes a paredes e divisórias.

 

A defesa das construtoras nesse tipo de situação é a venda da “laje”, sem considerar as perdas. “O consumidor deve questionar esses e outros detalhes na hora da compra para evitar decepções”, alerta o presidente da ANDM-SC.

 

Orientação

Com sede em Florianópolis, em Santa Catarina, a ANDM-SC, possui uma equipe de técnicos especializados para esclarecer o consumidor em várias questões relacionadas à aquisição de imóveis, entre elas diferença de metragens, má qualidade da obra, vícios de construção, revisão contratual, atraso na entrega do imóvel, direitos e deveres dos consumidores e construtoras, entre outros.

 

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (48) 3224-3842 ou pessoalmente na Rua Tenente Silveira, nº 293, sala 802, bairro Centro.

› FONTE: Centro de Comunicação Bruna Robassa

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