O professor de contabilidade, Marcos Crepaldi, ajuda a sanar dúvidas com o Leão, para facilitar a declaração
A declaração do Imposto de Renda pode ser algo simples para algumas pessoas, mas para outras não é tão simples assim, sempre existem dúvidas na hora do preenchimento. Para esclarecer um pouco mais sobre o “Leão”, o professor Marcos Crepaldi, coordenador do curso de Ciências Contábeis da Unisul, dá algumas dicas úteis para descomplicar esta tarefa e fazer tudo da forma correta.
Qual é o prazo para a declaração de 2015?
Neste ano a Receita Federal disponibilizou ferramentas para que os contribuintes fizessem um rascunho da declaração antes do início do prazo para envio. Há a possibilidade de preenchimento pelo Centro Virtual de Atendimento, diretamente no portal, com certificado digital. Outra forma é via aplicativo m-IRPF, para dispositivos móveis. Sem esquecer o Programa Gerador de Documentos – PGD, já utilizado há vários anos. Não é permitida a entrega via formulário. O período para entrega da Declaração iniciou-se no dia 2 de março e irá encerrar no dia 30 de abril de 2015.
É melhor fazer a declaração completa ou a simplificada?
Essa análise tem que ser feita individualmente. A declaração simplificada processa um desconto de 20% sobre a base de cálculo. A completa admite a dedução de despesas médicas, com educação, dependentes, empregada doméstica e contribuições à previdência complementar. Em geral, se a soma das deduções exceder R$ 15.880,89, a declaração completa é recomendada.
Sobre os membros da família sem rendimentos ou com renda abaixo do limite, quem é obrigado à apresentação, e a entrega é necessária para a manutenção do CPF?
O recadastramento do CPF não é mais necessário. Pessoas que receberam em 2014, rendimentos tributáveis inferiores a R$ 26.816,55, não necessitam declarar. Há uma situação em que a pessoa que recebeu rendimentos tributáveis abaixo do limite de isenção, mas em um determinado mês, teve o Imposto de Renda Retido na Fonte, pode fazer a declaração. Nesse caso, o contribuinte terá a restituição.
A respeito dos gastos médicos e despesas de instrução com dependentes, qual a melhor opção para a apresentação da declaração?
As despesas têm interferência na declaração completa. As despesas médicas podem ser deduzidas integralmente. As deduções com dependentes são limitadas a R$ 2.156,52 por dependente. Despesas individuais com educação tem limite anual de R$ 3.375,83. Previdência Complementar é limitada a 12% do rendimento tributável. A dedução com empregadas domésticas, até R$ 1.152,88.
Existe limite de idade para a obrigatoriedade ou dispensa de apresentação da declaração?
Não. O que exige a apresentação da declaração são as seguintes situações:
1. Rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55.
2. Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma for superior a R$ 40.000,00.
3. Obteve ganho na transferência de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto de renda, ou realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
4. Receita bruta na atividade rural superior a R$ 134.082,75.
5. Propriedade ou posse, em 31/12/2014, de bens ou direitos com valor superior a R$ 300.000,00.
E os aposentados que continuam trabalhando, o que devem declarar?
Os aposentados, que se enquadrarem nas condições acima, devem efetuar a declaração normalmente. Os idosos e portadores de doenças graves e deficiências terão prioridade na restituição do imposto pago, caso haja direito de restituição.
No caso de profissionais autônomos, como deve ser a declaração?
Esses profissionais também devem enviar a declaração. É aconselhável o uso dos serviços de um contador, pois há maior complexidade.
A pensão alimentícia, que é paga diretamente aos filhos, sem recibo, como deve constar na declaração? E quem recebe a pensão, o valor deve ser incluído no imposto?
A pensão alimentícia paga por decisão judicial é dedutível da declaração. Sendo paga sem decisão judicial, os valores não podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto, pois não há previsão legal.
O beneficiário da pensão alimentícia deve informar e efetuar a tributação sobre esses valores.
Em relação a imóveis, como proceder? E se for financiado?
Os bens imóveis devem constar na declaração, na ficha de “bens e direitos”.
Sendo financiado, o contribuinte deve informar o valor pago no ano calendário, no caso em 2014. Devem ser informados todos os dados do imóvel.
Em que casos há isenção do Imposto de Renda?
Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis abaixo a R$ 26.816,55.
Os rendimentos de aposentadorias por moléstias graves (como Aids, alienação mental, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, hanseníase, dentre outras) também são isentos de IR.
Quais são os erros mais comuns que os declarantes cometem?
Não informar todos os rendimentos;
Não informar rendimentos dos dependentes;
Declarar valores que não têm documentos comprobatórios;
Declarar valores incorretos;
Não informar valores de contas bancárias;
Não informar transações em bolsa de valores;
Utilizar-se indevidamente de dependentes.
Dicas úteis:
Procure um profissional habilitado, um Contador, para fazer a declaração. O preenchimento correto evita a malha fina.
› FONTE: Unisul