Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que presidenciável ultrapassou limites e propagou discurso de ódio durante debate em que disse que “aparelho excretor não reproduz”. Cabe recurso contra decisão
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou, em primeira instância, o ex-candidato à Presidência Levy Fidelix (PRTB) por declarações consideradas homofóbicas proferidas em um debate entre presidenciáveis no ano passado.
Em decisão proferida na última sexta-feira (13), Levy foi condenado a pagar R$ 1 milhão por danos morais em uma ação civil pública movida por entidades LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros). O valor deve ser revertido a ações de promoção desigualdade da população LGBT. Ele pode recorrer da decisão. A informação é do jornal Extra.
Em debate promovido no dia 28 de setembro pela TV Record, Levy disse que “dois iguais não fazem filho” e “aparelho excretor não reproduz” ao ser questionado pela candidata Luciana Genro (Psol) sobre sua posição em relação à violência contra homossexuais.
O então candidato ainda pregou o enfrentamento da “maioria” contra a “minoria” e defendeu que homossexuais recebam atendimento psicológico e afetivo “bem longe”. Ele também associou a homossexualidade à pedofilia. As declarações causaram forte reação na época e deflagraram manifestações, como “beijaço” gay na Avenida Paulista, representações na Justiça e campanhas contra o presidenciável nas redes sociais.
Para o TJSP, o candidato ultrapassou “os limites da liberdade de expressão, incidindo em discurso de ódio”. A sentença também destaca que as mortes e os ataques a homossexuais em decorrência de sua orientação sexual refletem “uma triste realidade brasileira de violência e discriminação a esse segmento, a qual deve ser objeto de intenso combate pelo Poder Público, em sua função primordial de tutela da dignidade humana”.
A sentença destaca que Levy “agiu de forma irresponsável” ao propagar discurso de teor discriminatório e que, como pessoa pública formadora de opinião, ele tinha o “dever ético e jurídico de atuar em consonância com os fundamentos da Constituição”.
› FONTE: Congresso em Foco