É legal o bloqueio das contas de administradoras de cartões de crédito que se negarem a repassar valores de empresas devedoras de tributos que tenham seus recebíveis penhorados por sentença judicial.
A decisão é da 4ª Câmara do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ) que, atendendo aos argumentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE), rejeitou recurso de uma das maiores administradoras de cartões do país. A deliberação foi publicada nesta terça-feira, 10.
A empresa buscava reverter sentença que determinou o bloqueio de R$ 23 milhões de suas contas, correspondente a uma dívida de ICMS de uma das maiores redes de supermercados de Santa Catarina.
É que a administradora estava descumprindo decisão judicial que a obrigava a penhorar 10% dos recebíveis de cartão de crédito da rede, até saldar o débito com o Fisco. Porém, desde 2013 depositou apenas R$ 3 milhões, quando deveria ter repassado para a conta judicial o montante integral, aproximadamente R$ 26 milhões.
Por esse motivo, no início de 2014, a PGE solicitou o bloqueio das contas, o que foi concedido pelo Juízo de primeira instância.
A empresa apresentou recurso (agravo de instrumento), alegando que por problemas administrativos atrasou os repasses e também argumentou que não era devedora do processo, não podendo sofrer o bloqueio.
Ao pedir a rejeição do recurso, o desembargador Jaime Ramos, relator do processo, deixou claro que a única opção que cabe à empresa para evitar a constrição sobre os próprios bens é “cumprir a determinação judicial e fazer os bloqueios diários, semanais, quinzenais ou mensais das contas de cartões de crédito (do supermercado) até esgotar o valor da penhora determinada na execução fiscal".
Assim, por votação unânime, os membros da 4ª Câmara de Direito Público, desembargadores Jaime Ramos, Ricardo Roesler e Júlio César Knoll, decidiram negar provimento ao recurso, confirmando o bloqueio das contas bancárias da administradora.
Combate à sonegação
Segundo o procurador do Estado Thiago Mundim, que atuou no caso junto com o procurador Marcos Faria, ambos da Procuradoria Regional de Criciúma, a decisão é de suma importância para combater a sonegação. “Caso não pudéssemos exigir que a administradora de cartão cumprisse a decisão judicial, a penhora de cartão de crédito das empresas devedoras seria uma medida inócua".
› FONTE: Governo do Estado de SC