Já está na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Complementar (PLC) 6/2015, de autoria do Poder Executivo, que reajusta o salário mínimo catarinense para o ano de 2015. A proposta entrará em tramitação na terça-feira (10) e deve ser aprovada em breve pelos deputados.
Conforme o PLC, o piso salarial estadual teve um reajuste médio de 8,84%. Com isso, as quatro faixas salariais passam a ter os seguintes valores, todos retroativos a 1º de janeiro de 2015: R$ 908 (primeira faixa), R$ 943 (segunda faixa), R$ 994 (terceira faixa) e R$ 1,042 mil (quarta faixa).
O reajuste foi fruto de negociações entre representantes do Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina (Cofem) e de entidades ligadas aos trabalhadores no estado, com mediação do Dieese. O índice foi obtido em consenso entre as partes, em reunião realizada no final de janeiro. A decisão foi encaminhada ao governador Raimundo Colombo (PSD), que elaborou o PLC e o encaminhou à Assembleia.
“Neste ano houve uma demora maior para se chegar a um consenso, mas isso reflete mais o cenário, a conjuntura da economia brasileira. Podemos ressaltar que há uma convergência entre empregadores e trabalhadores. Nós precisamos preservar esta conquista, de que a legislação delegou a negociação a empregadores e trabalhadores. Somos o único Estado do país em que existe a lei regional em que a negociação fica no âmbito das federações”, afirmou o presidente da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc), Glauco José Côrte.
Processo democrático
Francisco Alano, diretor da Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina (Fecesc), afirma que cerca de 1 milhão de trabalhadores serão diretamente beneficiados com o novo mínimo regional no estado. “O número de beneficiados indiretamente é bem maior, pois o piso serve de referência para que as categorias que contam com convenções coletivas conquistem reajustes maiores”, explica.
Alano destaca que a definição do reajuste do mínimo regional no estado é um processo democrático, pois leva em consideração a realidade do estado e as necessidades dos trabalhadores. “Em outros estados, não há participação direta dos trabalhadores”, reconhece.
“Mas, embora tenha sido uma boa negociação, está muito longe do valor que a Constituição preconiza”. Conforme o Dieese, levando-se em consideração a determinação constitucional que estabelece que o salário mínimo deve ser suficiente para suprir as despesas de um trabalhador e sua família com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência, o valor ideal seria de R$ 3,182 mil.
Confira as categorias profissionais enquadradas em cada faixa do piso salarial catarinense:
Primeira faixa: R$ 908
· na agricultura e na pecuária;
· nas indústrias extrativas e beneficiamento;
· em empresas de pesca e aquicultura;
· empregados domésticos;
· em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).
· nas indústrias da construção civil;
· nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
· em estabelecimentos hípicos; e
· empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
Segunda faixa: R$ 943
· nas indústrias do vestuário e calçado;
· nas indústrias de fiação e tecelagem;
· nas indústrias de artefatos de couro;
· nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
· em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
· empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
· empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
· nas indústrias do mobiliário.
Terceira faixa: R$ 994
· nas indústrias químicas e farmacêuticas;
· nas indústrias cinematográficas;
· nas indústrias da alimentação;
· empregados no comércio em geral; e
· empregados de agentes autônomos do comércio.
Quarta faixa: R$ 1,042 mil
· nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
· nas indústrias gráficas;
· nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
· nas indústrias de artefatos de borracha;
· em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
· em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
· nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
· auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
· empregados em estabelecimento de cultura;
· empregados em processamento de dados; e
· empregados motoristas do transporte em geral.
· empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.
› FONTE: ALESC