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Eleitor faltoso tem até 4 de maio para evitar cancelamento do título

Publicado em 09/03/2015 Editoria: Política Comente!


foto: Giovani Pacheco, do TRE-SC - Miriam Zomer

foto: Giovani Pacheco, do TRE-SC - Miriam Zomer

Os eleitores que completaram três faltas consecutivas às eleições e não justificaram as ausências têm até 4 de maio para regularizar sua situação perante à Justiça Eleitoral e evitar o cancelamento do título. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), no estado, são 55.264 catarinenses estão nessa condição. Só na Capital, são 6.085 títulos ameaçados.

O número de faltas leva em conta os turnos de uma única eleição. Por isso, está em situação irregular quem não votou nos dois turnos da eleição de 2014 e no segundo turno da eleição municipal de 2012. A relação dos eleitores que podem ter seu título cancelado está disponível nos cartórios eleitoraisou pode ser consultada no site do TRE.

O coordenador de Supervisão e Orientação do Cadastro Eleitoral do TRE-SC, Giovani Pacheco, explica que o eleitor que tiver o título cancelado, além de não poder votar nas próximas eleições, terá uma série de impedimentos.

“Ele não pode tirar RG, passaporte, não pode tomar posse em cargo público, nem participar de concurso público”, comenta Pacheco. O cancelamento também impede o servidor público de receber salário.

Pacheco explica que o prazo para a regularização do título vai até 4 de maio, no cartório eleitoral em que o eleitor está registrado, pessoalmente ou por meio de um representante, munido de documento de identificação com foto e comprovante de residência.

“O procedimento é bem simples e rápido. O eleitor vai pagar uma multa, no valor de R$ 3,51 por falta, e terá a situação regularizada”, explica.

Após o dia 4, o título é cancelado. No entanto, o eleitor ainda pode recuperar seu cadastro eleitoral. “Nesse caso, ele tem que ir pessoalmente ao cartório para resolver a situação”, comenta Pacheco. O eleitor também pagará a multa pelas faltas não justificadas.

 

 

 

› FONTE: ALESC

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