O Coren/SC aproveita essa data histórica, que marca a luta das mulheres por direitos e igualdade, para lembrar que na Enfermagem, onde aproximadamente 90% dos trabalhadores são do público feminino
Ainda há muita luta pela frente: pela regulamentação da jornada de trabalho em 30h semanais (Projeto de Lei nº 2295/2000), melhores condições de trabalho e Piso Salarial Nacional para a categoria (PL nº 4924/2009), formação continuada (PL 4868/2012) e mais investimentos, por meio do Saúde + 10 (PLP 321/2013).
Como a aprovação desses projetos de lei depende do Congresso Nacional, o Coren/SC desenvolveu plataforma on-line no sitewww.corensc.gov.br para que os profissionais de Enfermagem enviem, com poucos cliques, e-mails aos Deputados Federais explicando a necessidade e importância desses projetos virarem lei.
O e-mail solicita o apoio dos Deputados Federais para aprovação dos Projetos de Lei relacionados diretamente à Enfermagem e baseiam-se no tripé capacitação permanente, investimentos e melhores condições de trabalho. Ao todo, os profissionais de Enfermagem (homens e mulheres) somam mais de 1,8 milhão no país e aproximadamente 50 mil em Santa Catarina.
- Regulamentação da jornada de trabalho em 30h semanais (PL nº 2295/2000): a jornada de trabalho de 30 horas semanais é recomendada tanto pela Organização Mundial da Saúde quanto pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como a mais adequada para os profissionais de saúde prestarem uma assistência segura e de qualidade. Carga horária elevada causa desgaste físico e psicológico, o que pode prejudicar a qualidade dos serviços. Projetos de Lei de natureza similar foram aprovados para profissionais Médicos (20h desde 1961), Técnicos em Radiologia (24 horas desde 1985); Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais (30h desde 1994) e Assistentes Sociais (30h desde 2010). Todos atuam na área da saúde, assim como a Enfermagem, no entanto a nossa profissão é a única que está presente nas 24h dos 365 dias do ano e não tem a sua jornada de trabalho regulamentada. O Projeto de Lei nº 2295/2000 tramita há 15 anos no Congresso Nacional e já está pronto para votação, uma vez que já foi aprovado no Senado e também nas Comissões da Câmara dos Deputados.
- Piso Salarial Nacional (PL 4924/2009): a Constituição Federal estabelece no artigo 7º, inciso V, como direito do trabalhador: "piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho". Além de carga horária elevada, os profissionais de Enfermagem se submetem ao acúmulo de mais de um emprego para complementar a renda. "A jornada de trabalho desgastante, associada ao estresse pelos deslocamentos entre os diversos locais da prestação dos serviços, compromete irremediavelmente tanto a saúde do profissional quanto a qualidade do atendimento ao paciente. (...) A presente medida se justifica também como fator de valorização do profissional que, após anos e anos de estudo de graduação e especialização, ainda necessita estar constantemente se atualizando para bem atender os pacientes", reforça o PL.
- Formação continuada (PL 4868/2012): por essa proposta, as instituições de saúde são obrigadas a promover a formação continuada dos profissionais de Enfermagem a elas vinculados. "A qualidade do atendimento e a presteza do funcionamento de qualquer hospital ou clínica de saúde decorrem diretamente da capacidade, do preparo e da dedicação dos profissionais de Enfermagem", explica o Projeto de Lei. O avanço e o aperfeiçoamento das técnicas tornam evidentes a necessidade de que os profissionais de Enfermagem continuem o aprendizado após a formação, mantendo-se atualizados.
- Saúde + 10 (PLP 321/2013): projeto de lei de iniciativa popular que estabelece a aplicação, anualmente, pela União de montante igual ou superior a 10% das receitas correntes brutas para ações e serviços públicos de saúde.
Acesse o site: www.corensc.gov.br e participe!
› FONTE: Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina - Coren/SC