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Procon começa a fiscalizar escolas particulares

Publicado em 19/02/2015 Editoria: Florianópolis Comente!


foto: Divulgação

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Cláusulas abusivas e exigência de material escolar de uso coletivo serão verificados.

O Procon de Florianópolis iniciou na manhã desta quinta feira (19) uma operação para fiscalizar as  134 escolas particulares de Florianópolis, com o objetivo de averiguar eventuais cláusulas abusivas nos contratos de prestação de serviço, bem como na lista de materiais de uso coletivo cobrado pelas escolas.

Segundo o Diretor do Procon municipal, Gabriel Meurer, o Código de Defesa do Consumidor já considerava como abusiva algumas cláusulas contratuais que exigiam materiais de uso coletivo e que já deveriam estar inclusos no valor da anuidade,como papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico, álcool, flanela e outros produtos administrativos, de consumo, de limpeza e higiene pessoal.

"As listas de material escolar que incluam produtos como fita adesiva, cartolina, estêncil, grampeador e grampos, papel para impressora, talheres e copos descartáveis em grande quantidade e esponja para louça, entre outros itens que não sejam utilizados exclusivamente pelo aluno, são proibidas".

Como a lei não determina expressamente quais itens são vedados, a Secretaria Municipal de Segurança e Defesa do Cidadão, através do Procon, editou a Portaria nº 001/2015 (anexo), trazendo o rol de produtos que não podem ser exigidos na lista de material de uso coletivo.

A portaria está sendo entregue às escolas fiscalizadas e ao SINEPE - Sindicato das Escolas Particulares do Estado de Santa Catarina. Esta lista não é terminativa, ou seja, além daqueles elencados pelo órgão, outros artigos podem ser incluídos. 

O Procon informa ainda que a lei veda qualquer cobrança de taxa extra para compensar os custos referentes aos itens de uso coletivo, devendo estes valores estar embutidos no valor final da anuidade ou semestralidade. Por isso, é importante os pais solicitarem à escola a planilha de custos e ficarem atentos a qualquer irregularidade.      

Caso haja suspeita de abuso, os órgãos de defesa do consumidor devem ser acionados. Constatada a exorbitância, a escola poderá ser multada em valores que variam entre R$ 400,00 e R$ 6 milhões, dependendo do faturamento.

 

› FONTE: Prefeitura de Florianópolis

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