A Vivo e a Tim deverão informar os consumidores de Santa Catarina sobre a possível radiação emitida pelos aparelhos celulares.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que todo material publicitário veiculado pelas empresas em território catarinense deve trazer a seguinte informação "a exposição às radiações emitidas por aparelhos celulares pode causar efeitos adversos à saúde".
O pedido para que as telefônicas informassem os riscos potenciais à saúde partiu do Centro de Estudos Integrados de Promoção do Ambiente e da Cidadania em 2003. À época, a ação civil pública dizia respeito às empresas Global Telecom S/A e Telesc Celular S/A, que, após uma série de fusões, resultaram em Vivo e Tim.
A primeira decisão atendeu aos pleitos do Centro de Estudos e determinou que as telefônicas informassem uma série de possíveis danos à saúde, além de recomendações como, por exemplo, evitar o uso de celulares por crianças. As empresas recorreram da decisão alegando que não eram fabricantes de aparelhos celulares, mas apenas fornecedoras do serviço de comunicação.
Além disso, mostraram que as pesquisas científicas são inconclusivas a respeito dos males à saúde pelo uso do aparelho celular. Já o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) se manifestou pela procedência da ação de primeiro grau e ainda solicitou que a obrigação fosse estendida a todo território nacional.
Neste mês, o MPSC foi oficialmente informado da decisão, em segundo grau, tomada pela Segunda Câmara de Direito Público do TJSC.
Os Desembargadores decidiram, em votação unânime, manter a obrigação, por parte das empresas, de informar os possíveis danos à saúde humana. Porém reduziram o texto para uma única frase: a exposição às radiações emitidas por aparelhos celulares pode causar efeitos adversos à saúde.
Quanto a estender a decisão a todo país, o MPSC teve o apelo negado porque a ação civil pública que deu início ao processo é clara na restrição ao material publicitário divulgado em Santa Catarina.
Afinal, há ou não radiação emitida pelos celulares?
As pesquisas são divergentes e não há comprovação científica dos malefícios causados pela radiação decorrente do uso de celulares. Recentemente, o MPSC promoveu "I Seminário: Impactos Socioambientais da Poluição Eletromagnética¿ para discutir o assunto.
E por que a Justiça decidiu pelo aviso aos consumidores?
Como as pesquisas científicas não são unânimes sobre os efeitos nocivos para a saúde humana, os magistrados se basearam no princípio da precaução. Eles decidiram que os consumidores devem receber a devida informação quanto a esses possíveis riscos à saúde. Para a Justiça, não é necessária a existência de prova contundente do dano. Apenas a possibilidade, ainda que remota, de lesão à integridade física e psíquica dos indivíduos já é suficiente para obrigar as telefônicas a informar os consumidores.
Da decisão ainda cabe recurso. Apelação Cível n. 2010.031787-2
› FONTE: MPSC