O plenário da Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno, na última terça-feira, a PEC do comércio eletrônico - 197/12 do Senado -, que fixa novas regras para incidência do ICMS nas vendas pela internet ou por telefone.
A proposta é dividir, de forma gradual, a arrecadação entre os estados de origem e de destino das mercadorias. A matéria foi aprovada por 388 votos a 66 e, devido a mudanças quanto à vigência do texto, retornará ao Senado para nova votação.
A nova legislação não implica em nenhum aumento, nem em redução de tributos ao empresariado. No entanto, as novas regras garantem uma maior capacidade de planejamento para as empresas. Depois de solucionada essa questão legal, a entidade espera que o país promova soluções para o principal entrave deste serviço - as dificuldades associadas à infraestrutura brasileira.
Redistribuição
A PEC 197/12 prevê aos estados de destino da mercadoria ou do serviço o direito a uma parcela maior do tributo se o consumidor final for pessoa física. Atualmente, a loja virtual que vende à pessoa física de outro estado tem que recolher todo o ICMS para a unidade da federação em que está localizada. A alíquota varia entre 17% e 19%, sendo que o Fisco do estado do comprador não recebe nada.
Diferença diminuída
Segundo a redação aprovada para a nova regra, além da alíquota interna, será usada a interestadual. A diferença entre elas será gradualmente direcionada ao estado de destino do bem ou serviço, conforme as seguintes proporções:
2015: 20% para o estado de destino e 80% para o estado de origem;
2016: 40% para o estado de destino e 60% para o estado de origem;
2017: 60% para o estado de destino e 40% para o estado de origem;
2018: 80% para o estado de destino e 20% para o estado de origem;
a partir de 2019: 100% para o estado de destino.
› FONTE: Fecomércio