A partir de 28 de fevereiro, pais devem ficar atentos à presença do selo do Inmetro nos chamados materiais de uso prático.
Após anos de tramitação, a norma que exige a presença de selo de certificação em materiais escolares tem data para entrar em vigor: 28 de fevereiro. Até lá, fabricantes e varejistas devem se adequar aos novos parâmetros estabelecidos pelo Inmetro.
O selo atesta que o material passou por testes e atende aos requisitos necessários de segurança e qualidade, garantindo que não parem de funcionar facilmente e evitando acidentes.
A certificação traz ainda outro benefício: facilita o rastreamento do produto caso ele apresente algum problema. Será possível ter acesso a todo seu histórico, checar quando foi fabricado, lote, quando foi certificado, averiguar se todos os testes foram feitos e se o resultado mostrou que o produto estava mesmo atendendo aos requisitos exigidos pelo Inmetro.
A partir de 28 de fevereiro, passa a ser obrigatória a certificação dos seguintes produtos: apontador, borracha e ponteira de borracha, caneta (esferográfica, roller ou gel), caneta hidrográfica (canetinhas), giz de cera, lápis (preto ou grafite), lápis de cor, lapiseira, marcador de texto, cola (líquida e bastão), corretor adesivo, corretor em tinta (pincel), compasso, curva francesa, esquadro, normógrafo (réguas usadas para fazer letras ou números), régua, transferidor, estojo, massa de modelar, massa plástica, merendeira/lancheira com ou sem acessórios, pasta com aba elástica, tesoura de ponta redonda, tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica e aquarela), entre outros materiais de uso prático, passarão a contar com a certificação obrigatória.
Entenda o caso
Em dezembro de 2010, o Inmetro publicou a portaria 481/2010 definindo exigências mínimas de segurança para a fabricação, importação e comercialização de artigos escolares. O texto estipula também alguns prazos de adequação.
Um deles determina que desde o dia 1 de janeiro de 2013 fabricantes e importadores não podem mais produzir ou importar materiais escolares sem certificação da autarquia. Outro define que, a partir de 28 de fevereiro de 2015, somente poderão ser comercializados artigos escolares certificados pela portaria. Anteriormente, a certificação era voluntária.
› FONTE: Apoio Comunicação