O Governador Raimundo Colombo sancionou, nesta segunda-feira (12/1), o Projeto de Lei n. 0164.9/2013, que altera dispositivos da Lei n. 15.694/2011, a qual instituiu o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). O Projeto de Lei foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC) no dia 11 de dezembro.
O FRBL é um fundo gerenciado pelo Ministério Público de Santa Catarina. São recursos oriundos de compensações financeiras definidas nos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) ou por condenações judiciais.
O dinheiro é destinado a projetos que buscam a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valores artísticos, estéticos, históricos e paisagísticos em Santa Catarina.O objetivo principal do FRBL é custear projetos que previnam ou recuperem danos sofridos pela coletividade.
Entre as mudanças sancionadas pelo Governador está o percentual a ser destinado aos órgãos públicos estaduais. A partir de agora, para receber verba do FRBL, os órgãos deverão apresentar projetos específicos. Anteriormente, havia um percentual fixo destinado aos órgãos do Estado.
Outra mudança é na constituição do Conselho Gestor. A partir de agora, haverá mais um assento para o terceiro setor - organizações sem fins lucrativos e não governamentais, que tem como objetivo gerar serviços de caráter público.
O Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO) passa a ser membro fixo do Conselho ao lado do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CME), que já era membro.
Os Municípios que tenham fundo específico para a proteção de direitos e de interesses difusos e coletivos em pleno funcionamento podem ser beneficiados com parcela das receitas provenientes de medidas compensatórias quando convertidas em indenizatórias.
Os projetos aprovados pelo Conselho Gestor do FRBL antes da alteração da Lei tramitarão sob as regras vigentes durante o período de sua aprovação.
Os projetos escolhidos para receber o investimento têm o objetivo de promover ações educacionais, capacitar servidores e aparelhar as instituições, buscando otimizar os resultados nas questões que envolvam a reparação dos danos causados.
O que é o Conselho Gestor?
Quem define quais são os projetos que receberão financiamento é o Conselho Gestor do FRBL. Esse conselho é presidido pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos do MPSC e integrado pelos Coordenadores do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CME) e do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO) do MPSC, um representante da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, um representante da Secretaria de Estado da Saúde, um representante da Procuradoria-Geral do Estado, um representante da Polícia Militar Ambiental, um representante do Instituto Geral de Perícias, um representante da Fundação do Meio Ambiente (FATMA) e por mais quatro representantes de entidades civis.
O Instituto Comunitário Grande Florianópolis (ICOM), o Instituto Ambiental Ecosul e a Associação Vianei de Cooperação e Intercâmbio no Trabalho, Educação, Cultura e Saúde (AVICITECS) são as entidades que compõem o Conselho Gestor do FRBL durante o biênio 2014-2016.
› FONTE: MPSC