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Estabelecimentos comerciais de SC já estão discriminando os impostos na nota fiscal

Publicado em 06/01/2015 Editoria: Economia Comente!


foto: Os impostos que devem constar na nota são IPI, IOF, PIS, Cofins, Cide, ICMS e ISS - Marcelo Casal

foto: Os impostos que devem constar na nota são IPI, IOF, PIS, Cofins, Cide, ICMS e ISS - Marcelo Casal

Desde o dia 1º de janeiro, os estabelecimentos comerciais devem discriminar na nota fiscal ou em local visível os impostos que incidem sobre o preço dos produtos e serviços comercializados.

De acordo com o vice-presidente de Varejo da Fecomércio SC, Sandro Moretti, os estabelecimentos catarinenses já estão cumprindo a norma.

"As empresas tiveram tempo para se adequar. O prazo foi prorrogado e a Fecomércio, em parceria com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, forneceu gratuitamente uma tabela com o valor médio dos impostos em cada produto ou serviço comercializados em Santa Catarina. O software contábil que emite a nota fiscal das empresas já foi atualizado de acordo com o IBPT e faz o cálculo dos tributos automaticamente", afirmou Moretti.

Prevista na Lei 12.741 de 2012, a obrigação passaria a ser cobrada em junho de 2013, mas o governo acatou o pedido dos empresários que queriam mais tempo para colocar a medida em prática, tendo em vista a exigência de discriminação do percentual ou dos valores absolutos dos impostos referentes à União, aos estados e municípios. Uma medida provisória publicada em junho de 2014 determinou que a fiscalização da lei fosse "exclusivamente orientadora" até 31 de dezembro do mesmo ano. Os impostos que devem constar na nota são IPI, IOF, PIS, Cofins, Cide, ICMS e ISS.

A regulamentação é facultativa para os microempreendedores individuais. As microempresas e empresas de pequeno porte podem informar apenas a alíquota em que estão enquadradas no Simples Nacional. Empresas de porte médio e grande têm a obrigação de detalhar os impostos em valores absolutos ou percentuais, por entes tributantes.

 

 

› FONTE: Fecomércio

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