Pelo quarto ano consecutivo o Estado de Santa Catarina registra um dos menores índices de evasão de saídas temporárias do país. Neste final de ano, dos 1.527 presos que tiveram o benefício, apenas 56 deles não retornaram às unidades prisionais na data prevista.
A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execução Penal e concedido aos presos do regime semiaberto, com bom comportamento e com uma parcela da pena já cumprida. O beneficiado tem direito de ficar até sete dias fora da unidade prisional, com os familiares. A Lei impõe restrições de horários e locais que podem ser freqüentados pelo preso em saída temporária.
Após os sete dias em convívio familiar, ele deve retornar a unidade prisional de origem. Aquele que não regressa é considerado evadido.
Dos 56 que não retornaram às unidades prisionais, 13 já foram recapturados e os nomes dos outros são encaminhados para o judiciário, aos serviços de inteligência dos órgãos da Segurança Pública e para as polícias civil e militar.
Em Santa Catarina, a taxa de evasão deste ano foi de 3,6%, o que representa um dos menores índices do país. Ao final do ano de 2011 a taxa de evasão registrada foi de 5,7%, e em 2012 caiu para 4,5%. Neste ano o mesmo índice se manteve se comparado ao ano passado.
“O retorno voluntário do preso à unidade prisional é um fenômeno interessante a ser observado. Mostra uma mudança de postura por parte do reeducando, uma mudança de pensamento. Mostra que estão frutificando as políticas penitenciárias implementadas em nosso Estado”, ressalta o atual Secretário de Estado da Justiça e Cidadania, Leandro Antônio Soares Lima.
› FONTE: Governo do Estado de SC