Em caráter liminar, ministro Ricardo Lewandowski determinou a suspensão da divulgação, pelo Ministério do Trabalho, das empresas flagradas submetendo trabalhadores a condições degradantes.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, determinou, em caráter liminar, que o Ministério do Trabalho e Emprego se abstenha de divulgar ao público a relação de empregadores flagrados ao submeter trabalhadores a formas degradantes de trabalho ou a condições análogas ao trabalho escravo.
A suspensão da publicação da chamada Lista suja do Trabalho Escravo foi pedida no último dia 22 pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), à qual estão associadas grandes construtoras, como a Andrade Gutierrez, Odebrecht, Brookfield Incorporações, Cyrela, MRV Engenharia, entre outras.
De acordo com informações disponíveis no site do STF, em pleno recesso do Poder Judiciário, Lewandowski apreciou o pedido por estar de plantão e apresentou a decisão já no dia seguinte. O veto temporário à divulgação foi decidido com tamanha rapidez devido à atualização do cadastro, que ocorreria esta semana.
Juridicamente, a decisão de Lewandowski suspende os efeitos da Portaria Interministerial MTE/SDH nº 2, de 12 de maio de 2011, que estabelece as regras sobre o cadastro. A decisão também suspende o efeito da Portaria nº 540, do Ministério do Trabalho, de 15 de outubro de 2004, já revogada pela publicação da Portaria Interministerial nº 2.
A consulta às portarias revela que ambas não tratam da divulgação dos nomes dos empregadores, limitando-se a obrigar o Ministério do Trabalho a manter e atualizar a relação das pessoas físicas e jurídicas flagradas e dar conhecimento de seu conteúdo a ministérios, ao Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e bancos públicos. Nenhuma das portarias prevê a divulgação automática dos nomes ao público.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5209, a Abrainc alega que as portarias ministeriais ferem à Constituição Federal e o princípio da separação entre os Poderes, já que, na interpretação da entidade, seria competência do Poder Legislativo editar lei sobre o assunto.
A associação também sustenta que os nomes dos empregadores são inscritos na lista sem a existência do devido processo legal, de “forma arbitrária”, ferindo o princípio da presunção da inocência.
“O simples descumprimento de normas de proteção ao trabalho não é conducente a se concluir pela configuração do trabalho escravo”, aponta a Abrainc no pedido de liminar.
“Assim como é inconcebível que empregadores submetam trabalhadores à condições análogas às de escravos, também é inaceitável que pessoas sejam submetidas a situações vexatórias e restritivas de direitos sem que exista uma prévia norma legítima e constitucional que permita tal conduta da Administração Pública”, conclui a entidade.
Ao justificar sua decisão, Lewandowski classificou como “odiosa” a prática sub-humana a que alguns empregadores submetem seus funcionários, mas destacou que os gestores públicos devem observar os preceitos constitucionais. “Embora se mostre louvável a intenção em criar o cadastro de empregadores, verifico a inexistência de lei formal que respalde a edição da Portaria nº 2 pelos ministros de Estado”.
Embora ainda precise ser publicada no Diário Oficial da União para entrar em vigor e poder ser revertida quando for apreciada em Plenário, por todos os outros ministros da Corte, a decisão já levou o Ministério do Trabalho a retirar de seu site a relação com os nomes dos empregadores flagrados.
Segundo a assessoria do STF, a publicação da decisão só deverá ocorrer em fevereiro, quando o Poder Judiciário retorna do recesso. A primeira reunião com todos os ministros acontecerá no dia 4 de fevereiro, mas não há previsão de quando o processo será julgado. A relatora será a ministra Carmem Lúcia.
A relação deveria ter sido atualizada esta semana. Na última atualização, feita em julho deste ano, a lista trazia 609 nomes de pessoas físicas e jurídicas. A maioria dos flagrantes registrados até então aconteceu no Pará, com 27% do total. Em seguida vinham Minas Gerais (11%); Mato Grosso (9% e Goiás (8%). Entre as atividades econômicas nas quais os fiscais do trabalho encontraram mais condições análogas à escravidão estão a pecuária (40%); produção florestal (25%) e indústria da construção (7%).
Procurado, o Ministério do Trabalho informou, por meio de sua assessoria, que não comentaria a decisão judicial limitando-se a cumprir a liminar até a decisão final do STF.
A Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República destacou que a Comissão Nacional para a Erradiação do Trabalho Escravo (Conatrae) está analisando a decisão e estudando as medidas jurídicas cabíveis. Vinculada à SDH, a Conatrae é o órgão responsável por coordenar e avaliar a implementação das ações previstas no Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, entre outras atribuições. É composta por representantes de órgãos de Estado e da sociedade civil.
› FONTE: Congresso em foco