foto: Contas aprovadas "com ressalvas": em tese, até a presidenta Dilma pode perder o mandato - Valter Campanato
Desde sexta-feira (19) o Ministério Público e os candidatos derrotados podem denunciar irregularidades eventualmente cometidas pelos eleitos. Prazo para ações é de até 15 dias após a diplomação.
Com a diplomação dos candidatos eleitos em outubro, os prazos para contestação dos mandatos na Justiça Eleitoral começam a ser contados.
Desde sexta-feira (19), o Ministério Público e os candidatos derrotados podem denunciar irregularidades cometidas pelos eleitos. Se as denúncias forem comprovadas, os candidatos vencedores poderão ter mandatos cassados. No entanto, as ações não impedem a posse, no dia 1º de janeiro.
Os recursos na Justiça Eleitoral podem ser feitos por meio do Recurso contra a Expedição de Diploma (Rced) e por Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime). O prazo para essas ações é de três e 15 dias, respectivamente, após a diplomação. A Aime serve para impugnar os mandatos eletivos, com base em acusações relacionadas a abuso de poder econômico ou corrupção. O Rced é baseado em alegações sobre falta de condição de elegibilidade.
Semana passada, antes da cerimônia de diplomação da presidenta Dilma Rousseff e do vice, Michel Temer, o PSDB entrou com ação no TSE para cassar o mandato da presidenta. O partido alega que Dilma cometeu irregularidades, como uso da máquina administrativa e abuso econômico, e não poderia assumir o mandato.
Durante seu discurso, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Dias Toffoli, disse que “não haverá terceiro turno” das eleições presidenciais. Segundo ele, as eleições de 2014 são página virada para a Justiça Eleitoral.
› FONTE: Congresso em foco