O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio de decisões da 2ª Vice-Presidente, Desembargadora Sônia Maria Schmitz, negou seguimento ao Recurso Especial e ao Recurso Extraordinário interpostos por Seara Alimentos Ltda., mantendo a condenação pelo dano ambiental causado por um suinocultor integrado ao seu sistema agroindustrial de criação de suínos, no Município de Arvoredo. Das decisões não cabe mais recurso.
O feito tem origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), na qual a Promotoria de Justiça da Comarca de Seara comprovou que o suinocultor Rogério Dedonatti havia despejado dejetos suínos no Lageado Leão, por meio de uma mangueira.
Pela sentença, a empresa terá de pagar multa de R$50.000,00. A outra condenação, já cumprida, determinou a soltura de 30 mil alevinos no Lageado Leão e o plantio de mil árvores nativas – metade delas são araucárias.
O procedimento resultou no aumento, em 260 vezes, do nível de coliformes fecais, ultrapassando em quase mil vezes o limite permitido pela legislação sanitária para considerar própria a balneabilidade do rio.
Embora o produtor tenha causado o dano ambiental, a empresa foi condenada por se tratar de um sistema integrado de produção agroindustrial. Pelo método, a indústria fornece as matrizes ao suinocultor, o qual fica responsável pela criação dos animais e a posterior revenda para a própria indústria.
Na sentença, registrou-se que a empresa é responsável pelos danos causados pelo agricultor, por considerar que o produtor "integrado não possui autonomia para decidir sobre a forma em que o alojamento dos cerdos em fase terminal se dará, bem como as instalações necessárias para que possa abrigar o lote de suínos. Logo, era obrigação da empresa aferir se a esterqueira que se conectava com as duas pocilgas existentes na propriedade rural do produtor Rogério Dedonatti possuía condições técnicas de armazenar com eficiência dejetos de uma vara composta de 960 (novecentos e sessenta) porcos".
Consignou-se, também, que "é cômodo para a empresa entregar um lote de animais para um colono, pelo sistema de parceria agrícola, e permanecer indiferente às questões ambientais, diante do exercício de uma atividade considerada altamente degradante ao meio ambiente, sem exigir de seus integrados pelo menos instalações condizentes com a legislação e com o número de animais alojados".
› FONTE: MPSC