O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recebeu os laudos técnicos dos estádios que sediarão os jogos da série A em 2015. A entrega foi feita na última segunda-feira (1º de dezembro) pela Federação Catarinense de Futebol (FCF), em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em dezembro de 2013 pelo MPSC com a Federação, a Associação de Clubes de Futebol Profissional de Santa Catarina e os Clubes de Futebol.
Os laudos apresentados, de acordo com o Estatuto do Torcedor, são: de segurança, de vistoria de engenharia, de prevenção e combate de incêndio e de condições sanitárias e de higiene.
O Ministério Público recebeu laudos de 11 estádios e 10 clubes. A diferença de números ocorre em virtude de o Marcílio Dias estar impedido de realizar três jogos em seu estádio. Devido a esse fato, o clube utilizará o estádio Roberto Santos Garcia "Robertão", em Camboriú.
"O Termo de Ajustamento de Conduta celebrado no final de 2013 foi fruto da preocupação de todos os signatários com a segurança dos torcedores e de todos aqueles que frequentam os estádios de futebol, estabelecendo uma rotina de obrigações, prazos, responsabilidades e eventuais sanções relacionadas à elaboração, remessa, recebimento, controle de remessa e de recebimento, dos laudos técnicos dos estádios, de modo a dar efetividade às disposições do artigo 23 do Estatuto de Defesa do Torcedor, que prevê a necessidade de remessa dos documentos ao Ministério Público, previamente ao início das competições", explica o Promotor de Justiça Eduardo Paladino.
Desde 2010, o Ministério Público realiza esse trabalho para que os torcedores não corram riscos decorrentes da estrutura dos estádios. A obrigação e os prazos constam no Regulamento Geral e no Regulamento Específico do Campeonato Catarinense de Futebol da Divisão Principal. Os clubes ainda terão até o dia 12 de janeiro para entregar os laudos retificados, nos casos em que a vistoria identificou a necessidade de alguma melhoria no estádio.
Os documentos foram recebidos pelo Centro de Apoio Operacional do Consumidor e estão sendo remetidos às Promotorias de Justiça da área do consumidor das Comarcas onde estão localizados os estádios. Os Promotores farão a análise dos documentos e quando for detectado algum problema deverão tomar as medidas necessárias.
Caso sejam verificadas situações que ofereçam riscos à vida, saúde ou integridade física dos torcedores, o clube estará impedido de realizar os jogos em seu estádio e a Federação Catarinense de Futebol deverá indicar outro, com antecedência mínima de 72 horas, que esteja em perfeitas condições de segurança e apto à presença de público.
Nesses casos, os dirigentes desportivos deverão providenciar ampla comunicação, inclusive pela imprensa, no prazo mínimo de três dias antes da realização da partida, além de efetuar o ressarcimento de eventuais prejuízos que tenham resultado da venda antecipada de ingressos.
› FONTE: MPSC