O prefeito Cesar Souza Junior encaminha à Câmara nesta terça-feira (2) projeto de lei complementar alterando artigos da Lei Complementar 480/2013 – que atualizou a Planta Genérica de Valores – para autorizar a remissão parcial do IPTU e não obrigar a administração a emitir cobrança suplementar ainda este ano.
O projeto de lei também corrige distorções no IPTU Social e reduz a alíquota do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imobiliários) de 3% para 2,5%. Caso a Câmara não conceda a autorização, a Prefeitura será obrigada a emitir carnês com os novos valores ainda em 2014, sob pena de o prefeito poder responder por crime de responsabilidade.
A Lei Complementar 480, que atualiza a Planta Genérica – defasada desde 1997 – foi declarada constitucional pelo Tribunal de Justiça, e portanto está em vigor. As atualizações dos valores do metro quadrado de cada construção na cidade ficaram em suspenso enquanto a Justiça considerava a constitucionalidade da lei.
Julgada constitucional, os valores corrigidos deveriam ser cobrados ainda este ano. Para não impactar as contas do contribuinte, o prefeito havia firmado o compromisso de cobrar o IPTU corrigido apenas em 2015. Mas para isso precisa de autorização da Câmara.
"A cidade precisa da aprovação dessa lei para que a administração não seja obrigada a cobrar a diferença resultante entre o que foi cobrado e o que a lei autoriza", resumiu o secretário municipal da Fazenda, Julio Marcellino Jr.
Enquanto o assunto estava correndo no âmbito judicial, a Prefeitura promoveu uma série de reuniões com representantes de entidades da sociedade civil (como OAB, CRECI, Sinduscon e Secovi, entre outras) para buscar um consenso na aplicação da lei.
Numa dessas reuniões, foi apresentada a proposta de redução do valor da alíquota do ITBI - que ficou inferior ao que é cobrado em cidades equiparáveis a Florianópolis, como Porto Alegre, Curitiba e Goiânia - e que deve ser analisada pelas entidades.
Isenções
A Lei Complementar 480 aumentou as isenções de IPTU, incluindo portadores de necessidades especiais incapacitados para o trabalho, doenças graves como câncer e Aids e pessoas aposentadas que comprovem renda familiar de até cinco salários mínimos (antes, o limite era até três salários mínimos).
Além desses, há isenção para o pescador artesanal e para casos de adoção de menor de 14 anos. Quem se enquadrar nos casos previstos deve apresentar um documento que comprove a situação para conseguir a isenção.
› FONTE: Prefeitura de Florianópolis