Instituições pedem 90 dias para propor mudanças no Plano Diretor da Capital
Publicado em 25/11/2014
Editoria: Florianópolis
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Cerca de vinte instituições se reuniram para estudar a Lei que instituiu o Plano Diretor de Florianópolis, em vigor desde janeiro. Elas pediram mais 90 dias para uma análise jurídica e técnica detalhada da lei.
Para elas, "há inconsistências no texto", que podem levar à contestação pela via judicial e dificuldades de utilização pelo Município e sociedade. O prefeito havia concedido prazo de 15 dias para as entidades analisarem antes de decidir por alterações na lei.
Além da OAB/SC, participaram das discussões as entidades FloripAmanhã, CRECI-SC, Sindimóveis-SC, CDL de Florianópolis, AsBEA/SC, CAU/SC, Secovi, CREA-SC, SINDEPARK-SC, CORECON/SC, Secovi/SC, Seinflo, SESCON, ACIF, CRA-SC, ACE-SC, AMPE Metropolitana, ACATE, SENGE-SC e IAB-SC. O Município participou como ouvinte, por meio do IPUF e das secretarias de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e da Fazenda.
"Não queremos mudar a essência do Plano Diretor. Nossas sugestões são para corrigir imprecisões que fatalmente provocarão a judicialização e consequentemente prejuízos aos cofres públicos", explica a presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB/SC, Rode Martins.
Já em outubro do ano passado, antes do Município enviar o Projeto de Lei à Câmara, a OAB/SC fez onze recomendações, que foram parcialmente acatadas. A Lei entrou em vigor, o Município viu necessidades de mudança e pediu auxílio às entidades.
Para o presidente da Comissão de Direito Imobiliário, Leandro Ibagy, o Plano avançou em diversos pontos, como ao instituir as chamadas centralidades, que são os aglomerados urbanos próximos aos eixos viários principais e que contribuem para melhorar a mobilidade urbana. "Mas o plano tem problemas que precisam ser analisados detalhadamente por um corpo técnico revisor. Há impropriedades que dificultarão sua aplicação", diz Ibagy.
Confir as principais recomendações feitas ao município:
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90 dias para uma análise detalhada, antes do envio das alterações à Câmara.
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Necessidade de um corpo técnico revisor para eliminar pontos de conflito com outras leis, dar objetividade a trechos vagos ou com lacunas e outras adequações.
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Alterações por Projeto de Lei de ajuste, não por substitutivo global, para manter a essência do Plano.
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Retirar pontos que devam ser objeto de outras leis, como o Código de Obras.
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Desonerar o Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (IPUF) da responsabilidade por decisões relevantes como a permissão de edificações. O Plano deve delimitar os limites e possibilidades e não deixar a cargo do juízo subjetivo dos agentes do Poder Executivo.
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Reduzir de 12 para 9 metros (6 de caixa e 3 de passeio) a largura mínima das ruas para utilização do potencial previsto no zoneamento, visto que Florianópolis tem mais de 6 mil vias com menos de 12 metros.
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Reduzir os diversos estudos necessários às construções para duas modalidades: Estudo de Impacto de Vizinhança e o Estudo Simplificado de Localização. Esta medida, que seria regulamentada em legislação específica, visa desburocratizar e baratear os empreendimentos.
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Conselho das cidades: reduzir de 100 para entre 15 e 26 membros, considerando a quantidade per capita de membros dos conselhos de outras capitais.
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Glossário: incluir o esclarecimento de todas as palavras juridicamente indeterminadas na lei.
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Estacionamentos: para evitar a limitação e o encarecimento de construções em áreas centrais, estimular (e não obrigar) a reserva de vagas a bicicletas, reduzir as vagas obrigatórias para carros e oferecer alternativas a essa exigência.
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Incentivos: o plano é tímido em incentivos e de pouca eficácia para atingir determinados objetivos urbanos. Sugestão: adotar incentivos à reserva de vagas para bicicletas, às edificações sustentáveis e às áreas de preservação permanente.
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APP e APL: as Áreas de Preservação Permanente (APP) e as Áreas de Preservação com uso Limitado (APL) não receberam o tratamento adequado. Entre as sugestões, estão a revisão do mapa dessas áreas, o estímulo à preservação de APP´s o e a desburocratização das certidões de APP para fins de isenção tributária.
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Contribuição com áreas públicas em desmembramentos de lotes: oferecer alternativas às doações de áreas públicas para parcelamento de pequenos lotes. Nesses casos, a sugestão é que haja a possibilidade de pagamento em dinheiro destinado a um Fundo específico de aquisição de áreas públicas, em vez da doação de área.
› FONTE: OAB/SC
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